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| Habeas corpus negado pela 3ª vez | ||
| Decisão por unanimidade impede Pablo e Ferdinando Tonelli de deixar o DHPP | ||
| PRISCILLA AGUIAR e SÍLVIA LEITÃO | ||
Ao julgar o habeas corpus solicitado pelo advogado Célio Avelino, com requerimento de concessão de medida liminar, o desembargador Antônio de Melo e Lima lembrou que os dois residem na Itália e estavam em Pernambuco a passeio. “Assim, apesar da devida apreensão de seus passaportes, em tese, dificultar a saída daqueles do País, tal fato não garante que Pablo e Ferdinando, permanecerão neste Estado e contribuirão para as investigações”, frisou. Apesar de Célio Avelino alegar que os clientes se apresentaram espontaneamente para prestar depoimento, demonstrando interesse em colaborar com as investigações, Melo afirmou que a postura não os favorece, já que os dois foram até a delegacia afirmando que sofreram um assalto, colocando-se na condição de vítimas. Em seu voto desfavorável, o desembargador afirmou que a prisão temporária “funda-se nos fortes indícios de participação dos familiares da vítima no crime então apurado”, considerando as contradições nos depoimentos de Pablo, Ferdinando e da mãe do pernambucano, Delma Freire de Medeiros, 48. As informações não bateram com o registro do GPS do automóvel alugado utilizado no dia da morte de Jennifer e o laudo do exame residuográfico detectou a presença de chumbo nas mãos dos Tonelli. De acordo com o presidente da 2ª Câmara Criminal do TJPE, a liberdade dos principais suspeitos de envolvimento no assassinato de Jennifer poderia dificultar a conclusão do inquérito policial, pois, ainda não se sabe a motivação real do crime e nem quem teria deslocado o Gol prata de placas KKH 5604 até a rua atrás da delegacia de São Lourenço da Mata, onde o veículo foi encontrado. “A prisão temporária é uma medida jurídica excepcional para dar oportunidade ao autor policial de investigar os fatos que envolvem qualquer crime”, salientou o desembargador Antônio de Melo e Lima. Depois de mais uma negativa, o advogado Célio Avelino entrará com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. “Não estamos discutindo culpa. O debate é que essa prisão temporária não tem justificativa porque a liberdade deles não atrapalhou em nada as investigações. Delma Freire estava com Pablo e Ferdinando, contou a mesma história que eles e continua solta. Vou enviar o apelo para o STF assim que estiver com a cópia deste documento”, garantiu. CUNHADA Aquela que pode ser a esperança para a Polícia Civil de Pernambuco ao trazer preciosas informações a esse intrigante caso está encontrando dificuldades para chegar ao Estado. Cunhada de Jennifer Kloker, Roberta Freire, 27, teve o prazo de seu passaporte expirado. Ela está na cidade de Milão, na Itália, tentando agilizar o problema com as autoridades brasileiras na Europa. Roberta deve entrar com um pedido de custódia do filho de Jennifer, Ferdinando Júnior, de 3 anos de idade, que está sob os cuidados da avó, Delma, em residência de familiares no bairro de Afogados. Por meio de uma carta, os familiares da alemã teriam pedido a Roberta que cuidasse do garoto e agilizasse o translado do corpo de Jennifer para a Alemanha. O corpo de Jennifer ainda se encontra do IML do Recife, desde a Quarta-Feira de Cinzas, quando foi localizado.
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