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Três tentam escapar da Lei Ficha Limpa
GILBERTO PRAZERES   
 

 CARLOS Santana responde a ação de quando era prefeito

A lista de 33 impugnações de registros de candidaturas individuais e de duas coligações proporcionais - apresentada, na última terça-feira, pelo procurador regional do Ministério Público Eleitoral (MPE), Sady Torres - revelou a aplicação da recém-aprovada Lei Ficha Limpa em três desses casos. O deputado estadual Carlos Santana (PSDB) e os ex-deputados Charles Lucena (PTB) e Malba Lucena (PTC) registram condenações em seus históricos políticos e, conforme está previsto na Legislação, estariam inaptos para ingressar na luta por mandatos este ano. O tucano, inclusive, já havia ingressado com liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu nome na chapa da coligação oposicionista.

Santana foi declarado inelegível pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa, em 2004, quando ocupava o cargo de prefeito de Ipojuca, no Litoral Sul do Estado. Na época, ele contratou uma empresa privada para auxiliar na cobrança da dívida ativa do município. “Em Ipojuca, a cobrança, principalmente, de IPTU, é muito difícil. Tem muita gente que não quer pagar imposto por suas casas. E nesse caso não houve dolo. O município aumentou a sua arrecadação”, defendeu-se o parlamentar, ressaltando que o pleno do TRE julgará sua liminar no dia 3 de agosto.

Entretanto, apesar da confiança de Santana, o procurador Sady Torres entende que o mecanismo utilizado pelo deputado pode cair durante a apreciação no pleno. Ele entende que uma liminar não é fator incondicional que garantiria a candidatura de Carlos Santana. “Eu estou impugnando porque, como já falei antes, a liminar é um provimento precário que pode cair”, disse.

Com relação aos impedimentos referentes aos membros da família Lucena, tanto Charles quanto Malba foram declarados inelegíveis, em 2006, por abuso de poder econômico. Ambos excederam o limite estabelecido na época para propaganda em outdoors, sendo declarados inelegíveis por três anos. “Fiquei inelegível e o prazo já passou. Não posso pagar duas vezes pelo mesmo ato”, defendeu Charles.  

PR

Dando sequência à análise da representação do MPE contra utilização indevida das inserções do PR, o desembargador Raimundo Nonato, do TRE, acatou a solicitação atribuindo multa de R$ 10 mil ao deputado estadual Sebastião Oliveira e ao candidato a estadual Anderson Ferreira. Os deputados federal Inocêncio Oliveira e o estadual Manoel Ferreira já haviam sido autuados e terão que pagar R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

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