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| POLUIÇÃO - | ||
| Juíza concede habeas corpus a gestores | ||
| BEATRIZ GÁLVEZ | ||
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A desembargadora Alderita Ramos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatou o pedido de habeas corpus em favor do ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, José Humberto Cavalcanti, e do presidente da Empresa de Limpeza e Manutenção Urbana do Recife (Emlurb), Carlos Eduardo Muniz. Os gestores haviam sido processados pelo Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) em julho de 2009, juntamente com o diretor-presidente da CPRH, Hélio Gurgel, e o diretor de Fontes Poluidoras, Waldecy Ferreira, por crime ambiental, pela continuação do uso do Lixão da Muribeca pelo Recife. Dentro de seu parecer, a desembargadora apontou diversas falhas do MPPE ao longo de sua argumentação. Uma delas foi o próprio encaminhamento do caso para o TJ, quando, não tendo envolvido chefes do Poder Executivo, deveria ter sido encaminhado para a Justiça comum. Para a magistrada, o processo só poderia correr no TJ se o prefeito João da Costa (PT) ou o procurador-geral do Estado, Tadeu de Alencar, tivessem sido responsabilizados. Em seu parecer, a desembargadora afirmou que faltaram ao processo dados contundentes que comprovem que a poluição pela qual o grupo é processado ocorresse em um nível que resulte danos à saúde humana ou males significativos ao meio ambiente. Os laudos presentes na peça são os mesmos que figuram no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do qual os acusados são signatários, e, argumenta ela, se os laudos provassem crime não seriam embasamento de um TAC, mas de uma peça criminal. “Se, àquela época, os ditos laudos não autorizavam a propositura de ação penal, não se há de admiti-los agora, para tal propósito”, afirma a magistrada em seu parecer. José Humberto comemorou a decisão a seu favor. “Não existe fundamento nessa questão de me impor um crime ambiental, fui absolutamente inocentado”, disse.
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