Quinta, 14 de Janeiro de 2010 23:50
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Regulamento da promoção "Folha de Pernambuco + faculdade IBGM"
  
Regulamento da promoção "Folha de Pernambuco + faculdade IBGM"

1. A promoção "FOLHA DE PERNAMBUCO + FACULDADE IBGM" é válida para as contratações de assinaturas bienais diárias do jornal Folha de Pernambuco, efetuadas no período de 14/01/2010 à 12/02/2010, em caráter exclusivo para pessoa física, não sendo válida para órgãos públicos e pessoas jurídicas.

2. Poderão também participar da promoção os atuais assinantes do jornal que renovarem a assinatura na modalidade bienal, dentro do período citado no item 1, e um deles será contemplado com uma bolsa de estudos, sem qualquer ônus, em um dos cursos mantidos pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Marketing – IBGM, com sede na Rua Joaquim Felipe, 250 no bairro da Boa Vista – Recife/PE.

3. Será também permitida a participação dos que já detém assinatura diária do jornal, que ainda não tendo quitado totalmente o seu preço, o façam com referência ao saldo devido, de uma só vez, em dinheiro ou mediante a utilização de cartão de crédito, desde que a antecipação do pagamento ocorra dentro do prazo de vigência da promoção.

4. O pagamento do preço da assinatura bienal diária do jornal Folha de Pernambuco será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) se o pagamento for feito à vista, ou em até 12 (doze) parcelas mensais no valor, cada uma, de R$ 60,00 (sessenta reais), nos cartões de crédito Master e Hiper, ou, em até 10 (dez) parcelas mensais no valor, cada uma, de R$ 72,00 (setenta e dois reais) no cartão de crédito Visa.

5. No ato da entrega da documentação do contrato de assinatura, a ser feito por um funcionário da Folha de Pernambuco, o assinante deverá assinar o cupom de participação na promoção. Caso o assinante não se ache presente, na ocasião da entrega do contrato, poderá delegar, por escrito, a terceiros, poderes para assinar o cupom, com a apresentação de documento que identifique o assinante com seus dados pessoais e documento provando a identidade do terceiro que irá assinar o cupom.

6. No caso de pagamento efetuado com cartão de crédito, o assinante deverá ser, necessariamente, o titular do cartão de crédito ou portador de cartão de crédito adicional.

7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor pago pela assinatura, nem poderá ser  cancelamento o pagamento mediante cartão de crédito depois da realização do sorteio a ser feito no dia 18 de fevereiro do corrente ano, às 15h, independentemente de ter o assinante sido contemplado ou não com a bolsa de estudos.

8. O assinante perderá ainda o direito de concorrer no caso de rescisão do pedido de assinatura, independente do motivo, ou em caso de bloqueio do cartão, e, na hipótese de a rescisão disser respeito ao assinante que foi sorteado e que já esteja utilizando-se da bolsa de estudos, esta será automaticamente cancelada.

9. Para ser beneficiário na Promoção, o interessado estará sujeito à confirmação da possibilidade de entrega do jornal no local por ele indicado; se o local não for coberto pela rede de entrega domiciliar do jornal, poderá lhe ser negada a participação na Promoção. Neste caso, o jornal informará ao interessado a impossibilidade de sua adesão à Promoção.

10. Na hipótese de o assinante que aderir à Promoção mudar-se para um endereço diferente do que havia sido inicialmente indicado, durante o prazo de vigência da assinatura, e o novo endereço não estiver localizado na área de cobertura pela rede de entrega do jornal, a assinatura ficará automaticamente suspensa até a obrigatória indicação de outro endereço que seja coberto pela área de entrega do jornal, informação essa que deverá ser fornecida pelo assinante dentro de um prazo máximo de 20 (vinte) dias. Ultrapassado este prazo, o assinante perderá automaticamente o direito da gratuidade da bolsa de estudo anteriormente adquirida, não tendo este direito à restituição de qualquer valor pago e terá cancelada a entrega do jornal.

11. O sorteio será realizado no dia 18 de fevereiro do corrente ano, às 15 h, na sede da FOLHA DE PERNAMBUCO, situada na Av. Marques de Olinda, 105 no bairro do Recife Antigo – Recife/PE, podendo está presente todos que participarem da promoção.

12. Na hipótese em que o assinante contemplado não pretender fazer uso da bolsa de estudos poderá, até o dia

22 de fevereiro do corrente ano, indicar uma pessoa de sua escolha que esteja apta a fazer curso universitário, devendo se submeter no dia 23 de fevereiro do corrente ano ao vestibular no Instituto Brasileiro de Gestão e Marketing – IBGM, com sede na Rua Joaquim Felipe, 250 no bairro da Boa Vista – Recife PE.

13. Caso o assinante contemplado ou quem for por ele indicado, não seja aprovado no vestibular, perderá o direito de utilizar da bolsa de estudos, não lhe sendo permitido, porém, cancelar a assinatura contratada.

14. A bolsa de estudos, objeto do sorteio, compreende unicamente a dispensa do pagamento das mensalidades, não compreendendo as despesas com livros e material escolar.


15. O assinante contemplado ou o quem for por ele indicado ficará sujeito aos estatutos, cronograma educacional, regimentos e normas do IBGM em igualdade de condições com todos os demais alunos.


16. O assinante contemplado ou o quem for por ele indicado, desde já, concede o direito de serem veiculados, sem nenhum ônus financeiro, o seu nome e imagem em qualquer matéria/anúncio que diga respeito à promoção conjuntamente com mensagens do IBGM e/ou da FOLHA DE PERNAMBUCO.

17. O contrato de assinatura do jornal é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vedada a rescisão contratual motivada após o prazo de arrependimento de 07 (sete) dias previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

18. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções do jornal.

19. Este regulamento está disponível no site www.folhape.com.br.