Quinta, 14 de Janeiro de 2010 23:50
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Regulamento da promoção "Dia das Mães"
  
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "DIA DAS MÃES"


1) Esta campanha promocional é instituída, como modalidade “Dia das Mães”, pela Editora Folha de Pernambuco Ltda, empresa sediada na cidade de Recife, no estado de Pernambuco, à Av. Marquês de Olinda, 85, Recife Antigo, CEP 50.030-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.935.632/0001-00, contempla o Estado de Pernambuco, no período compreendido entre 22  e 29 de abril de 2010. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção, desde que cumpra as condições do presente regulamento.


2) De acordo com os procedimentos estabelecidos neste regulamento, a promoção permite aos leitores, na compra do Jornal FOLHA DE PERNAMBUCO, exclusivamente em bancas de jornal, vendedores ambulantes e pontos alternativos, receber o brinde descrito no item 4.


3) No dia 22 de abril de 2010 será publicado no jornal FOLHA DE PERNAMBUCO 01 (uma) cartela contendo o selo de número 01 e durante o período de 23/04/10 a 29/04/10, nas edições do jornal FOLHA DE PERNAMBUCO, serão publicados, na primeira página do jornal 01 (um) selo numerado sequencialmente de 2 a 8.


4) O leitor deverá preencher a cartela com 8 (oito) selos numerados sequencialmente de 1 a 8, publicados diariamente na primeira página do Jornal FOLHA DE PERNAMBUCO, apresentá-los nos postos de troca da promoção e com mais R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) trocá-la, dentro do prazo de troca, 03/05/10 a 07/05/10, no horário apresentado abaixo, por 01 (um)  conjunto de Salame com 2 peças da Tramontina (código 10239/197) personalizado com a logomarca da FOLHA DE PERNAMBUCO, doravante chamado KIT, que contém: 01 (uma) tábua de salame em madeira da linha Tradicional - Tramontina, referência 10415072  e uma faca inox de churrasco fio liso 5 polegadas com cabo de madeira da linha Tradicional - Tramontina, referência 22212005.

4.1 – Os selos que serão colocados exclusivamente nas cartelas publicadas no Jornal FOLHA DE PERNAMBUCO e deverão respeitar a ordem numérica (de 1 a 8) e ser correspondentes à promoção vigente.


4.2 – O valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) poderá ser pago, em espécie no momento da troca.


5) É permitido ao leitor participar da promoção, de forma que cada cartela completa com 8 (oito) selos, juntamente com o pagamento de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos)  será trocada por 01 (um) Kit especificado no item 4, dentro do prazo de troca permitido, 03/05/10 a 07/05/10, no horário das 7h30 às 17h, tendo apenas como ponto de troca a sede do Jornal FOLHA DE PERNAMBUCO, que fica localizado na Av. Marquês de Olinda, nº 85, no bairro do Recife Antigo, em Recife/PE. 


6) Exemplares atrasados do Jornal FOLHA DE PERNAMBUCO poderão ser adquiridos na sede do jornal, localizada na Av. Marquês de Olinda, nº 85, no bairro do Recife Antigo, em Recife/PE, enquanto durarem seus estoques. Verificar no local o valor do exemplar atrasado.


7) O leitor não poderá escolher outro produto que não aquele correspondente a promoção, descrito no item 4 deste Regulamento.


8) Mediante a apresentação da cartela preenchida com os 8 (oito) selos numerados sequencialmente, o posto de troca da sede da FOLHA DE PERNAMBUCO disponibilizará, para troca imediata, o KIT da promoção, sendo condicionadas a um KIT por pessoa.


9) As trocas estarão condicionadas a disponibilidade de estoque. O estoque disponível de kit contendo: 01 (um)  conjunto de Salame com 2 peças da Tramontina (código 10239/197) personalizado com a logomarca da FOLHA DE PERNAMBUCO, que contém: 01 (uma) tábua de salame em madeira da linha Tradicional - Tramontina, referência 10415072  e uma faca inox de churrasco fio liso 5 polegadas com cabo de madeira da linha Tradicional - Tramontina, referência 22212005 é de 500 (quinhentos) kits.


10) No ato da troca dos selos, o posto de troca da sede da FOLHA DE PERNAMBUCO, reterá a cartela com os selos apresentados pelo leitor. Esse controle será feito a fim de que os selos não sejam reutilizados em uma nova troca.


11) Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou danos ilegíveis.


12) Os leitores só poderão trocar os selos até o dia 07/05/2010 e a após esta data a “Cartela com os selos”, mesmo estando devidamente preenchida perderão sua validade, caducando o direito de troca pelo KIT.


13) O KIT não poderá ser: trocados e/ou substituído por outro item, trocado separadamente, comercializado e convertido em dinheiro.


14) Os brindes serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção.


15) No momento da entrega do KIT o leitor deverá realizar uma conferência dos itens juntamente com a equipe do posto de troca. Realizada a troca, caso algum item apresente, comprovadamente, algum defeito oculto de fabricação, o leitor deverá comparecer a sede da FOLHA DE PERNAMBUCO, até 21/05/10, portando o item defeituoso para efetuar a troca por um novo item da mesma natureza, ou caso não haja mais em estoque, por algum brinde que se equipare em valor ao da campanha.


16)  Caso a demanda de troca exceda o estoque adquirido, no ato da troca, será recolhido a cartela devidamente preenchida e já paga, ficando o leitor com a 2ª via do recibo de troca que deverá ser trocado novamente, pelo KIT, no período de 14/06/10 a 18/06/10, no horário das 7h30 às 17h. Passado estes dias, o conjunto de Salame com duas peças da Tramontina ficará de poder da Editora Folha de Pernambuco, sem a devolução dos valores pagos: pelos exemplares e pela quantia de R$5,90 (cinco reais e noventa centavos).


17) Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta promoção e seu regulamento podem ser esclarecidos através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone 81- 3425-0901, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas e serão apreciadas por uma comissão composta por funcionários da Editora Folha de Pernambuco Ltda, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.


18) O regulamento desta campanha ficará disponível nos balcões de troca da promoção e será publicado no site do jornal, www.folhape.com.br, sendo que o ato da troca da cartela e selos pelo KIT concede na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.


19) A participação nesta promoção não gerará aos leitores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.


20) Essa promoção, assim como seu Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pela Editora Folha de Pernambuco Ltda, mediante aviso publicado no Jornal FOLHA DE PERNAMBUCO, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Editora Folha de Pernambuco e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.


20.1 – Na ocorrência desta situação, os leitores que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela, não serão prejudicados, de forma que a Editora Folha de Pernambuco, a partir do contato do leitor, analisará cada caso separadamente.


21) Esta promoção independe de qualquer modalidade de área ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei n º 5.768/71.


22) Esta promoção não é cumulativa com outras promoções do jornal.