Há elementos para Bolsonaro ser investigado por crime comum, aponta Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco
Alguns atos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), cometidos durante a pandemia de Covid-19, podem ser enquadrados como crimes comuns. Ao menos, esse é o entendimento do Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva. “O artigo 278 do Código Penal diz que é crime infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa. O presidente se reuniu várias vezes em público sem usar máscara, sem respeitar o isolamento social, pelo contrário, provocando aglomerações em lugares nos quais o uso de máscara era obrigatório”, afirmou Saraiva, nesta quinta-feira (21), em entrevista à Rádio Jornal. “Ao meu ver há elementos que ele seja investigado e se for o caso processado por crime comum”, complementou.
O procurador enfatizou que as ações do presidente, por vezes, violam até mesmo determinações do seu próprio governo. “.O distanciamento social é imposto, na verdade, pelo próprio Ministério da Saúde, há atos normativos que recomendam o distanciamento social e o próprio presidente da República descumpre essas recomendações”, destaca.
Ele lamentou o fato de o Brasil ser um dos poucos países com líderes negacionistas diante da pandemia e que o presidente Bolsonaro continue “dando maus exemplos seguidamente de descumprimento das medidas preventivas e até ridicularizando”. “Semanas atrás o presidente disse que nós não deveríamos ser um País de maricas, que as pessoas não deveriam ser fracas. Você se referir a uma pandemia que matou já mais de 211 mil pessoas, na visão do presidente é ser maricas ou ser fraco”, pontuou.
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