Justiça Eleitoral determina que aliados da Frente Popular deixem de veicular acusações contra Marília
A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira, 27, que o candidato da Frente Popular do Recife, João Campos (PSB), deixe de veicular no grupo de WhatsApp conteúdo em que a candidata Marília Arraes cometeu crime de improbidade. A decisão é do desembargador Carlos Frederico Moraes. Segundo o magistrado, "ao difundir matéria incompleta, transmudando-se em notícia falsa, na medida em que já houve o arquivamento do inquérito, tal veiculação traz prejuízo à candidata, sobretudo pela sua participação no segundo turno das eleições no Recife”.
Ainda de acordo com o desembargador as postagens impugnadas "teriam conteúdo manifestante inverídico, uma vez que veiculada com incompletude, sendo ocultada parte de informação de forma maléfica". "Foi instaurado com a finalidade de investigar notícia-crime anônima em desfavor de Marília Arraes foi arquivado a pedido do Parquet, dada a inexistência de qualquer indício que corroborasse a comunicação apócrifa", diz trecho da decisão.
Ainda segundo o desembargador, “o que se coíbe é a incompletude da informação que falsamente leva o eleitor a acreditar que a investigação ainda persiste aberta, mas, na verdade, já se encontra arquivada e com trânsito em julgado da decisão”.
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