Lei proíbe soltura de fogos barulhentos no Estado e preserva áreas de proteção ambiental

Divulgação

Após dois anos de tramitação e uma ampla discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco, foi promulgada, nesta sexta-feira, a Lei n° 17.195/2021, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC), que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo território pernambucano. O texto também amplia a proibição de utilização de fogos de artifício ou qualquer artefato ruidoso em unidades de proteção ambiental.

Os fogos barulhentos causam um enorme transtorno a sociedade, prejudicando principalmente a saúde de crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e animais. A proibição da soltura traz alívio para quem enfrenta problemas nos períodos festivos.

“É uma reivindicação antiga da população, que transformamos em lei após escutar diversos segmentos, que sofriam com o barulho de fogos. É mais um passo que o estado dá para diminuir a poluição sonora, que em pleno 2021 ainda causa bastante incômodo”, afirmou Wanderson  Florêncio, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e com Doenças Raras na Alepe.

Recentemente o parlamentar foi reeleito o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Casa para o próximo biênio e aponta que a nova lei aumentará os cuidados com a queima de fogos nas proximidades das áreas de conservação ambiental.

A multa para quem descumprir a lei, que entra em vigor em 90 dias, ficará entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração nas áreas protegidas, e entre R$ 500 e R$ 1 mil para quem soltar os fogos com estampidos.

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