Projeto concede a laboratórios isenção de tributos incidentes sobre lucros com exames para Covid-19

O Projeto de Lei 4153/20 concede aos laboratórios de análises clínicas isenção de tributos federais incidentes sobre as receitas obtidas com a realização de exames para a detecção da Covid-19, durante a vigência da situação de calamidade pública.

A isenção valerá para os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

“A isenção proposta pode proporcionar uma redução direta nos preços cobrados pelos laboratórios de análises clínicas para a realização de exames da Covid-19, possibilitando que mais pessoas possam realizar esses testes”, afirma o autor da proposta, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

Pela proposta, os laboratórios incluídos no Simples Nacional, que recolhem os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada e simplificada, poderão pedir restituição do valor relativo aos tributos isentos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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