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Regras do TSE visam inibir uso da tecnologia para produção de fake news nas eleições

Deep fake está proibida e uso de inteligência artificial tem restrições

Wilson Dias/Agência Brasil

A campanha eleitoral deste ano tem novas regras estabelecidas para prevenir o uso indevido da inteligência artificial e vetar a veiculação de imagens e conteúdos manipulados com a intenção de criar uma realidade falsa, os chamados “deep fakes”. 

No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma resolução que especifica o modo como deve ser utilizada a inteligência artificial, que não foi proibida, mas teve o seu uso restrito para não gerar desequilíbrio no processo eleitoral. 

“A intenção do TSE é garantir o equilíbrio das eleições, que sejam justas, equitativas, a gente não pode ter dois candidatos disputando com possibilidades distintas, não pode ter abuso do poder econômico ou político, por exemplo, que a população esteja sendo informada do que de fato acontece, porque o contrário faz com que a população decida o voto com base em algo inverídico, sendo induzida a erro”, justificou o advogado e professor universitário, Antônio Loureiro.

A resolução do Tribunal disciplinou o uso da inteligência artificial, proibindo o uso de robôs que interagem com eleitores, simulando a conversa direta com o candidato. É permitida a utilização de áudio, vídeo e imagem produzida por meio dessa tecnologia, desde que seja informada ao eleitor a origem.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser uma aliada para possibilitar que candidatos com poucos recursos possam facilitar a realização da campanha, utilizando para confecção de peças de campanha. Neste caso, o uso é permitido, mas, ainda assim, deve ser informado ao eleitor. 

“A inteligência artificial pode ajudar, por exemplo, na criação de um jingle, nas capitais, a editar a foto de um candidato a prefeito para estar no material de diversos candidatos a vereador, isso está permitido e a inteligência artificial pode ser uma aliada, desde que o eleitor fique informado do uso", explica o advogado Cláudio Santos, especialista em direito digital. 

Deep fake

No caso das "deep fakes", existe uma total proibição para criação e veiculação desses conteúdos, para que não sejam criados discursos falsos ou situações que não aconteceram realmente. 

O TSE define como deep fake conteúdos sintéticos de áudio e vídeo criados e manipulados de forma digital, mesmo com autorização, para criar, alterar ou substituir a voz ou a imagem de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. Os partidos e candidatos podem ser responsabilizados pelo uso das próprias imagens. 

“A gente não pode ter aqueles aplicativos que criam como se fosse uma determinada pessoa dentro de um contexto falando o que não falou, ou fazendo o que não fez, e tem a responsabilidade do partido e do candidato por tudo o que divulgam, e, inclusive se pessoas estão divulgado em nome do candidato determinados conteúdos falsos e o candidato tem ciência disso, eles não podem ficar omissos, tem que tomar providências”, afirma, ainda, o advogado Antônio Loureiro. 

Punições

As punições para o descumprimento das resoluções criadas pelo TSE vão desde multa, podendo haver suspensão da propaganda e até na cassação do registro da candidatura ou perda do mandato, caso o infrator seja eleito. 

A Justiça Eleitoral está utilizando das próprias tecnologias para reforçar o combate aos conteúdos falsos e à desinformação. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), permite que eleitores possam denunciar casos suspeitos, que são analisados por sistemas de IA especializados.

Essas denúncias são encaminhadas para o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que também conta com IA, faz a triagem das denúncias para identificar não só desinformação comum, mas também o uso de deep fakes.

 Quando um caso é confirmado, as questões podem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais para investigação mais aprofundada.

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