Dom, 07 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Blog da Folha

Saiba quais legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Programas serão veiculados no rádio e na televisão entre 19h30 e 22h30

Propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipaisPropaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipais - Arquivo / Agência Brasil

Nesta semana, três legendas exibem propaganda partidária. São elas: o Republicanos, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Solidariedade. As emissoras de rádio e televisão transmitirão, em rede nacional, os programas das agremiações das 19h30 às 22h30.  

De acordo com o calendário de 2025, o Republicanos e o PSDB terão um minuto e meio de inserções, cada um, na terça-feira (11). Na quinta-feira (13), o PSDB retornará com mais um minuto e meio de programa, enquanto o Solidariedade veiculará por 30 segundos. 

Durante o primeiro semestre de 2025, o Republicanos tem direito a 20 minutos de propaganda partidária, o PSDB, a 10 minutos, e o Solidariedade, a cinco minutos. 

Regras de exibição 
Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.  

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre. 

Tempo de propaganda 
A Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição do tempo de propaganda para cada partido no primeiro semestre de 2025. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário, e as transmissões ocorrem por meio de emissoras de rádio e televisão  

Finalidade da propaganda partidária 
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política. 

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. 

Critérios de distribuição do tempo 
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes: 

Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais.

Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos. 

Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho. 

Veja também

Newsletter