Táxis e carros de aplicativos com barreira plástica?

Para conter a disseminação do novo coronavírus, táxis e carros de aplicativos em circulação no Estado poderão ser obrigados a transitar com barreira plástica de proteção entre os assentos dianteiros e traseiros. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1173/2020, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho (PP), que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

A proposta é alvo de consulta por meio de enquete no site da instituição, durante o mês de julho. Além dessa exigência, a iniciativa também determina a instalação de equipamento do tipo em ônibus, para isolar os cobradores dos passageiros. Segundo o texto, as barreiras plásticas deverão ser higienizadas com álcool 70% ou qualquer produto desinfetante que garanta a não contaminação pelos que usam os automóveis. No caso dos coletivos, a empresa responsável deverá oferecer os produtos para que os trabalhadores utilizem durante o trajeto.

Com relação aos táxis e veículos de aplicativos, os motoristas terão de fazer a limpeza entre uma corrida e outra. A enquete oferece três opções de resposta aos internautas. A consulta estará disponível no site da Alepe (www.alepe.pe.gov.br) até o início de agosto.

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