TCE julga procedente parte de denúncia contra presidente da Câmara de Exu

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, em parte, denúncia feita por vereadores de Exu, no Sertão, contra o presidente da Câmara Municipal, Jurandir Severo de Carvalho, pela suposta prática de atos irregulares. A queixa se referia a problemas na locação de veículo, pagamento de diárias, aquisição de equipamentos, realização de serviços de dedetização e prestação de serviços do chefe de gabinete e do secretário da Casa, referentes ao exercício de 2015.

A denúncia foi feita pelos vereadores José Orlando Moreira dos Santos, Miguel Moreira da Costa, Rigoberto Amaro de Alencar, Francisco Gomes da Silva e Arnaldo Clementino Costa. O processo teve como relator o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

O relatório da auditoria realizada pelo TCE-PE, para apurar as irregularidades, concluiu pela procedência da denúncia em relação a despesas de R$ 58.227,22 em diárias, em desacordo com as normas vigentes e com os princípios da Administração Pública, e pagamentos no valor de R$ 5 mil, feitos sem a observância da regular liquidação das despesas. O relator julgou improcedentes os demais itens da denúncia.

No voto, o conselheiro substituto determinou pagamento de multa ao presidente da Câmara e determinou a ele a adoção de algumas medidas administrativas como a instauração de tomadas de contas para apurar as irregularidades na concessão de diárias, a definição precisa dos objetos dos serviços a serem realizados, precedida de pesquisa de preços e a regulamentação do registro de controle e de frequência dos servidores da Casa.

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