Leis de inclusão garantem acessibilidade para pessoas com deficiência nos concursos públicos
Regras podem variar, mas adaptações nas provas devem ser sempre garantidas para candidatos PcD
Nos últimos anos, tem-se buscado garantir que pessoas com deficiência (PcD) possam ingressar nos concursos públicos de maneira cada vez mais adaptada e inclusiva. O Estatuto do Servidor Público Federal declara, por exemplo, que todo edital publicado deve assegurar entre 5% e 20% das vagas para esse público.
Apesar de normativas como essa já serem amplamente difundidas, há candidatos com deficiência que acabam não tendo oportunidades como deveria por não conhecerem seus direitos.
Esse cenário ganha força pois, mesmo que os decretos federais sejam o parâmetro para a criação de todos os certames, os estados têm autonomia para alterar e criar certas regras, o que confunde os candidatos.
“O ideal é analisar o que a lei estadual traz para saber se ela está indo na mesma corrente da lei federal”, explica Ademir Bianconi, advogado especialista em concursos públicos.
As seleções estaduais podem flexibilizar o percentual de vagas PcD e aumentar a abrangência das deficiências aceitas, podendo incluir a síndrome de Down e a microcefalia.
Pelo Decreto nº 9.508/2018, pessoas com deficiência devem ter um tratamento igual aos demais candidatos em relação ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, à hora, ao local do concurso e à nota mínima exigida para a nomeação.
Adaptação
Os candidatos com deficiência podem solicitar que as provas escritas e práticas sejam adaptadas. O concurseiro João Victor Tavares, que apresenta baixa visão em ambos os olhos, sempre pede que a prova dele apresente caracteres ampliados e um tempo adicional para responder a avaliação.
Ele explica que o pedido de modificações é facilitado quando o candidato tem em mãos todos os laudos médicos necessários para a inscrição.
“É bom começar a se paramentar antes da prova. Então, toda vez que for ao médico, é bom pedir e atualizar os exames e laudos”, relata João, que hoje é assistente judiciário no Tribunal de Justiça do Amazonas e integrante da Comissão de Acessibilidade do órgão.
Além dessas alterações, pessoas com deficiências visuais também têm direito a provas em Braille, o sistema de leitura e escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão, a exames gravados em áudio, ou a um fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
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Já os concurseiros com deficiência auditiva podem solicitar avaliação gravada em vídeo por um fiscal intérprete de Libras, língua natural de modalidade visual-espacial, utilizada pela comunidade surda brasileira para se comunicar, e pedir autorização para utilizar o aparelho auricular.
No caso das deficiências físicas, o local do teste teórico deve apresentar um mobiliário adaptado, além de dispor de um fiscal para auxiliar no manuseio do exame. Em relação às provas físicas, os critérios de avaliação só podem ser iguais aos da ampla concorrência se todas as adaptações forem garantidas. Caso contrário, a banca deve ofertar outro tipo de prova.
“Da mesma forma que existem algumas limitações de faixa etária em concursos, há casos em que pessoas com deficiência não podem concorrer a determinados cargos por conta de suas funções específicas. O que se deve discutir é quando a lei permite que a pessoa com deficiência faça o concurso, mas o certame não se adaptou”, esclarece o advogado Bianconi.
Para as pessoas com deficiências mentais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê que alguns editais garantam uma sala individual e a possibilidade de fazer pausas. Esses auxílios não são obrigatórios em todos os editais.
Contudo, nem sempre essas garantias se tornam efetivas. O concurseiro João Victor conta que já analisou editais que apresentavam irregularidades nas normas de acessibilidade, e que casos desse tipo não são isolados.
“Às vezes, eu sei que o edital estabeleceu uma cláusula ilegal, mas eu cumpro para conseguir me dedicar à prova. Não deveria ser assim, mas eu prefiro”, diz João. Nessas situações, o ideal é emitir um recurso administrativo ou buscar o apoio de um advogado especializado na área de concursos.



