MPF pede suspensão do CNU 2025 até que falhas apontadas em ação civil pública sejam corrigidas
Segundo o órgão, é preciso ajustar as medidas referentes ao cumprimento das cotas raciais
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do Concurso Nacional Unificado de 2025, que teve edital publicado na última segunda-feira (30 de junho).
Segundo o órgão, o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais.
A ação foi tomada com o intuito de evitar a repetição de algumas questões que complicaram a execução do primeiro CNU.
Reclamações de candidatos que prestaram o CNU em 2024 se deram principalmente em relação às políticas de ações afirmativas, incluindo falhas no processo de hereoidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras.
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Nesta segunda edição foi mencionada a ampliação do percentual de cotas, mas o novo edital ainda mantém o sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo.
De acordo com o MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
Há, segundo o órgão, falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
A suspensão seria necessária para evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
O pedido foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.