A proposta da ANS para planos de saúde mais baratos: o que está em jogo?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propôs a criação de planos de saúde mais baratos, com coberturas reduzidas, como alternativa para ampliar o acesso da população à saúde privada. Este novo produto está sendo criado dentro de um ambiente de testes chamado “sandbox” regulatório , onde será avaliado se ele atende as necessidades da população ou se deve ser descontinuada .
A medida visa atrair consumidores que atualmente não conseguem arcar com os custos dos planos tradicionais e utilizam cartões de descontos ou clínicas populares, mas levanta preocupações sobre a qualidade da assistência, a transparência contratual e os impactos na judicialização da saúde. O debate envolve não apenas operadoras e órgãos reguladores, mas também a sociedade, que deve se manifestar sobre os riscos e benefícios da proposta.
A proposta da ANS envolve a oferta de planos com coberturas reduzidas, que poderiam excluir determinados procedimentos, atendimentos e tratamentos previstos atualmente no rol da ANS. Ainda não há um modelo fechado, mas algumas possibilidades incluem:
1. Planos Ambulatoriais – Cobrem apenas consultas, exames e atendimentos de urgência sem internação.
2. Planos Hospitalares sem Obstetrícia – Permitem internações, mas excluem cobertura para parto.
3. Planos Hospitalares com Coparticipação Elevada – O consumidor paga parte significativa dos custos dos procedimentos.
4. Planos Regionais – Limitam a cobertura geográfica, restringindo a rede de atendimento a determinados estados ou cidades.
A justificativa da ANS é que a segmentação dos serviços permitiria preços menores, ampliando o acesso da população ao setor privado.
No entanto, a redução da cobertura pode gerar lacunas assistenciais e aumentar os custos indiretos para o consumidor.
Um dos principais desafios dessa proposta é o risco de aumento da judicialização da saúde. De acordo com o Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho de 2024, havia aproximadamente 801.720 processos relacionados à saúde pendentes de julgamento no Brasil. Desses, cerca de 318 mil referem-se à saúde suplementar. Somente em 2024, foram registrados 306 mil novos processos sobre o tema, dos quais 264 mil já foram julgados, representando quase 33% do total.
Atualmente, grande parte dos processos contra planos de saúde envolve negativa de cobertura de tratamentos ou medicamentos não incluídos no rol da ANS. Com planos mais limitados, os conflitos entre beneficiários e operadoras podem se intensificar, levando a mais ações na Justiça para garantir tratamentos não cobertos contratualmente.
Além disso, há o risco de que consumidores contratem esses planos sem plena ciência das restrições, levando a disputas judiciais por falta de informação clara e adequada. O histórico do Judiciário brasileiro demonstra que, mesmo diante de exclusões contratuais, muitas decisões determinam a cobertura de procedimentos essenciais com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde.
Outrossim, a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde, exceto os de autogestão, , é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante proteção contra práticas abusivas e exige transparência na oferta de produtos e serviços.
No contexto da proposta da ANS, o CDC poderá ser essencial para evitar abusos, garantindo que os consumidores tenham informação clara e precisa sobre o que está ou não coberto. É necessário que não haja cláusulas excessivamente restritivas ou lesivas, que possam comprometer o direito à saúde. Também é importante que a comercialização de planos reduzidos não leve à prática abusiva de venda casada, forçando consumidores a contratarem múltiplos serviços para obter cobertura adequada.
Dessa forma , a transparência será crucial para evitar que consumidores sejam induzidos a contratar planos que, na prática, não atendem suas necessidades reais.
Está aberta a consulta pública, para que especialistas, entidades de defesa do consumidor e a sociedade opinem sobre seus impactos. A participação social nesse debate é fundamental para evitar retrocessos no acesso à saúde e garantir que a regulação priorize o equilíbrio entre custo e qualidade da assistência.
Nesse contexto , a proposta de planos de saúde mais baratos pode beneficiar consumidores ao ampliar o acesso, mas também traz riscos de maior exclusão e aumento de conflitos judiciais. A transparência e a participação social são essenciais para definir os limites dessa nova modalidade de serviço e garantir que a saúde continue sendo um direito e não um privilégio para alguns .
Para participar da consulta pública sobre a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente à comercialização de planos de saúde mais acessíveis, você pode acessar o site oficial da ANS em www.gov.br/anshttp://www.gov.br/ans. No portal, procure pela seção de “Participação da Sociedade” ou “Consultas Públicas”, onde encontrará informações detalhadas sobre a consulta em andamento e instruções para enviar suas contribuições.
A participação da sociedade é fundamental para garantir que as decisões tomadas reflitam as necessidades e expectativas da população. .
Participe!