Agressor poderá ter que pagar gastos com tratamento de animal vítima de maus-tratos em Pernambuco

Ferir, abusar e mutilar também é considerado ato de maus-tratos - Pexels

Agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais terão que arcar com as despesas decorrentes do tratamento veterinário, em Pernambuco. 

É o que pretende o Projeto de Lei nº 002551/2021, publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB).

O texto do projeto cita que as agressões passíveis da sanção seriam aquelas cometidas contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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Em caso de atendimento em estabelecimento veterinário privado, o agressor deverá ressarcir os custos ao tutor do animal. Já em atendimentos em serviços públicos, os gastos deverão ser devolvidos ao Poder Público.

Serão considerados maus-tratos os mesmos citados no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: "abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar".

"A proteção e a defesa dos animais é pauta importante e os abusos contra sua integridade física devem ser veementemente combatidos", diz Gleide Ângelo na justificativa do projeto.

O texto da possível futura Lei ainda cita que outra sanções ou dever de reparação a cargo do agressor decorrentes de outros dispositivos legais não serão excluídas.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a advertência, na primeira atuação, e multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, na segunda.

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