Lei estadual obriga condomínios a denunciar ocorrências ou indícios de maus-tratos contra animais

Cachorro - Pixabay

Publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a Lei Estadual nº 17.290 torna obrigatória a denúncia de condomínios residenciais e comerciais casos ou indícios de maus-tratos a animais.

A lei, cujo projeto foi apresentado pela deputada estadual Fabíola Cabral, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, em vigor em Pernambuco desde janeiro de 2014.

Para todos os municípios, a denúncia deverá ser feita à Polícia Civil de Pernambuco. Em cidades com mais de 300 mil habitantes, a comunicação deverá ser realizada também ao órgão de fiscalização ambiental municipal.

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De acordo com o texto, os condomínios devem comunicar as ocorrências de maus-tratos através de seus síndicos ou administradores "quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências". 

"A comunicação [...] deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizado pela Polícia Civil e, quando for o caso, pelo órgão municipal de fiscalização ambiental, no prazo de até 48 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação do animal e de seu proprietário", diz trecho da lei. 

Os condomínios que descumprirem a notificação ficarão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e multas a partir da segunda, com valores fixados entre R$ 500 e R$ 5 mil, "a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio". 

Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Eriberto Medeiros, a lei está em vigor. 

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