Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência
O advogado João Varella, especialista em direito previdenciário e trabalhista, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande também sua pergunta para [email protected] ou para o WhatsApp (81) 99479-6141.
Em 2019, completei 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Poderei me aposentar? Com seria feito meus cálculos? (Venilson Oliveira)
Sr. Venilson, caso o tenha completado 35 (trinta e cinco) anos de contribuição antes de 13/11/2019, poderá optar pelas regras vigentes antes da Nova Previdência ou depois, mas essa é uma decisão que deve ser pensada e planejada.
De toda forma, as novas regras não permitem a exclusão de 20% das contribuições, fato que já reduz o valor da RMI. Assim, a aposentadoria de acordo com o Regime de Previdência anterior a 13/11/2019 é mais vantajoso.
Friso que o Sr. tem pouca idade, o fator previdenciário causará grande redução no valor de sua aposentadoria. Assim, é recomendado fazer um planejamento previdenciário, levando em consideração o tempo de contribuição e valor de cada contribuição vertida para o INSS, para estabelecer a melhor data de sua aposentadoria.
Contribuí por 24 anos para a previdência estadual, quando fui exonerada do serviço público. Hoje tenho 63 e, desde 2008, não trabalhei mais. Averbando essas contribuições para o INSS, posso me aposentar só com elas? (Elaine Maria)
Dona Eliane, é possível aproveitar o tempo de contribuição do serviço público para aposentadoria no INSS, mas o segurado só pode se aposentar no regime que está vinculado, ou seja, naquele regime que está contribuindo. Então, é recomendável que a Senhora comece a contribuir para INSS, para evitar um indeferimento do pedido de aposentadoria.
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