A informalidade tem preço: quando o "jeitinho" chega à Justiça do Trabalho
Como os acordos informais entre o patrão e o empregado podem virar um processo trabalhista.
Imagine uma cena comum em bares e restaurantes, inclusive, na cidade do Recife, por exemplo. O dono do estabelecimento combina com o garçom: "as horas extras eu te pago em dinheiro, toda sexta. Sai melhor para todo mundo". O funcionário aceita.
Seguindo o raciocínio, agora, outra situação, igualmente recorrente nas lojas do comércio. O gestor comunica aos vendedores que as comissões serão "por fora" do contracheque. Os vendedores também aceitam.
À primeira vista, a empresa acredita ter economizado; o trabalhador acredita ter ganho.
Ao contrário do que parece, a meu ver, a resposta, antecipada, é: ninguém ganhou.
Os dois lados estão construindo, sem saber, um problema diferente para cada um: a empresa poderá acumular um passivo trabalhista que se materializará anos depois em uma das Varas do Trabalho. O trabalhador, por sua vez, sofre a perda silenciosa de benefícios legais que ficam pelo caminho.
A coluna Ponto Trabalhista estreia com um tema que eu chamo de “jeitinho informal” na relação de trabalho. É a tentação de não documentar o que a lei pede que seja registrado, em nome da flexibilidade, da economia, da rapidez ou, simplesmente, para escapar da burocracia. Parece bom para os dois lados, mas, como você verá, é uma armadilha.
E, como este é o meu primeiro escrito para nossa coluna, vale me apresentar antes de prosseguir. Sou Magaly Barbosa, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia fundadora do MB Advocacia. Tenho mestrado em Filosofia Hermenêutica pela UFPE e apresento o podcast MB Convida, no qual reúno profissionais do mundo jurídico e fora dele para conversar sobre as relações de trabalho e suas constantes modificações.

Magaly Barbosa, advogada Trabalhista (Ravmes Visual Art).
Dito isto, considero que a melhor forma de iniciar a utilização deste espaço seja convidando você, leitor, para uma reflexão acerca do preço que pode custar nos Tribunais as informalidades vivenciadas no cotidiano das relações de trabalho.
A INFORMALIDADE NOS TRIBUNAIS
E não é impressão. O número crescente de processos nos tribunais revela que a informalidade, na grande maioria das vezes, só encontra resolução pela via judicial. Em 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6) solucionou mais de 77 mil processos, apenas no estado de Pernambuco, com exame de mérito. Por trás desse volume, em grande parte, está exatamente o combinado verbal, sem papel e sem registro.
O recado dos números é direto: o trabalhador chega à Justiça do Trabalho buscando exatamente aquilo que ficou firmado apenas no "jeitinho informal". E a Justiça, cada vez mais, demonstra que “conversa de boca” não substitui registro em folha.
Para se ter uma maior dimensão desse cenário, as horas extras foram o assunto mais recorrente no Tribunal Superior do Trabalho em 2025, com um número de 65.038 processos, repetindo a liderança que já haviam ocupado em 2024.
ARMADILHAS NA PRÁTICA
Vamos falar de três armadilhas, ou seja, exemplos práticos, que vejo toda semana no MB Advocacia, escritório do qual sou sócia.
O primeiro caso típico é o das horas extras pagas "por fora" do contracheque. O empregador imagina que economiza ao entregar o valor em dinheiro. Aparentemente, sim: não há reflexo desse pagamento nas férias, no aviso prévio, no 13º salário, tampouco no FGTS mensal. Ocorre que é exatamente esse reflexo que protege os dois lados. A hora extra registrada em folha é prova do pagamento correto. Quando não há registro, tudo se desloca para uma penumbra probatória. Em uma eventual reclamação trabalhista, o trabalhador pode requerer o pagamento integral das horas como se nada tivesse sido quitado e o empregador fica sujeito à possibilidade de uma condenação substancialmente maior. Para dar dimensão concreta: uma hora extra paga "por fora" pode chegar, ao final de um processo, a três ou quatro vezes o valor originalmente combinado. Não é exagero, pois é o efeito de somar reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS, aviso prévio, juros e correção monetária sobre cada hora não registrada em todo o período laborado, acrescidos ainda das custas processuais e dos honorários sucumbenciais devidos ao final da demanda.
Mesma lógica vale para a comissão paga sem registro. Como tem natureza salarial, a comissão integra a remuneração e, com isso, gera reflexo em 13º salário, em férias, em FGTS, em INSS e no aviso prévio. Quando paga "por fora", todos esses reflexos desaparecem do papel e reaparecem, com correção e juros, em uma possível audiência trabalhista. Comércio, hotelaria e varejo são setores fortes em nosso estado e os que mais sofrem com a chamada "comissão fantasma". Aqui, o recado é o mesmo: o que não está documentado, no momento da disputa, é como se nunca tivesse existido. E quem paga errado, paga duas vezes.
Outro vilão recorrente é o adiantamento salarial sem registro. A cena é frequente: o empregado recebe um valor adiantado em dinheiro, ou um produto da empresa em lugar de salário. O desconto não é formalizado em folha. Na rescisão, ou em qualquer disputa, esse desconto vira um ponto cego. A empresa não consegue comprovar documentalmente que efetuou o adiantamento. Pode ocorrer, inclusive, o inverso: o desconto integral é feito sobre parcela já paga, e o trabalhador, sem o registro do pagamento anterior, perde a possibilidade de questionar um desconto indevido. E o "jeitinho informal", mais uma vez, cobra seu preço dos dois lados.
A URGÊNCIA DOS DOCUMENTOS
O movimento da Justiça do Trabalho consolida um princípio simples: na dúvida, prevalece o que está comprovado pelos documentos. Cada vez mais, os Tribunais mitigam o que não está provado nos autos. Nesse cenário, uma empresa segura não é a que tem menos burocracia, mas sim a que documenta tudo: contrato de trabalho, controle de jornada, horas extras registradas em contracheque, recibos de adiantamento salarial, comissões integradas ao salário, entre outros registros. Em suma: um dossiê completo do funcionário não é vaidade. É necessidade.
E aí está o ponto que voltará muitas vezes nesta coluna: há um preço para o "antes" e um preço para o "depois". O preço do "antes" é o trabalho de organizar a documentação, rotina que muitos evitam por parecer excessiva. O preço do "depois" aparece nas condenações, acrescido de juros, correção monetária e um desgaste que nenhum acordo desfaz completamente. A pergunta que fica para esta semana é simples e vale ser feita com seriedade: empregador, olhe para o contracheque do seu time. Empregado, olhe para o seu. Está tudo lá?



