Qui, 16 de Julho

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Ponto Trabalhista

WhatsApp como prova: o que vale e o que não vale na Justiça do Trabalho

Saiba como o WhatsApp virou peça decisiva no processo trabalhista

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O WhatsApp deixou de ser apenas o aplicativo onde se manda recado e passou a guardar provas do que acontece na relação de trabalho.

Folga, ordem, advertência, escala, pagamento por fora, demissão, retorno, ajuste de contrato. Tudo o que antes ficava no papel, no e-mail ou na conversa de corredor hoje vira mensagem de WhatsApp. E aquilo que parece uma conversa qualquer, sem importância, fica guardado no celular do outro lado e pode, mais tarde, virar prova na Justiça do Trabalho.

A cena se repete em quase todos os escritórios de advocacia trabalhista do Brasil. O trabalhador chega com um print e quer saber se pode usar contra o ex-patrão. O empresário chega com uma mensagem no celular e pergunta se aquilo vale como prova. A resposta, na maioria dos casos, é a mesma: pode ser prova, e muitas vezes prova decisiva.

A coluna Ponto Trabalhista desta semana olha para o lugar que o WhatsApp ocupa na Justiça do Trabalho. Com base em decisões recentes, trago uma orientação prática para o empresário e para o trabalhador sobre o que vale, o que não vale e como cada lado deve agir diante de uma ferramenta que, ao mesmo tempo em que organiza o trabalho, pode virar prova no processo.

O QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO TEM DECIDIDO SOBRE PROVAS DE WHATSAPP 
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A Justiça do Trabalho vem se ajustando a essa nova realidade. Decisões recentes já mostram, com clareza, o caminho que já está se consolidando.

Em São Paulo, por exemplo, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de escola infantil comunicada apenas por WhatsApp. Para a Turma, as mensagens trocadas pelo aplicativo são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais. Ou seja: o WhatsApp deixou de ser ferramenta auxiliar e passou a ser, em muitos casos, o próprio meio de comunicação de um ato trabalhista, até mesmo da demissão.

Em Goiás, outro caso chama atenção. Uma garçonete que trabalhava sem carteira assinada apresentou o histórico de mensagens com o antigo patrão e conseguiu, com esse material, o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. As conversas mostraram a rotina, as ordens recebidas e a habitualidade do trabalho, os mesmos elementos do vínculo previstos no artigo 3º da CLT, agora comprovados por áudios e textos do aplicativo.

Os exemplos, na verdade, são incontáveis. Em um caso atendido recentemente pelo MB Advocacia, escritório do qual sou sócia, mensagens trocadas entre funcionários comprovaram a coação e a intimidação exercidas sobre testemunhas arroladas em uma audiência. O conjunto dessas conversas, juntado aos autos, mudou completamente o rumo do processo. E a lição que fica é sempre a mesma: o cerne da discussão não está em saber se a prova de WhatsApp é admitida, mas em como ela foi construída e apresentada.

Em conjunto, essas decisões mostram um movimento que já virou regra. O WhatsApp deixou de ser apenas uma ferramenta de comunicação do dia a dia e passou a ser, em muitas situações, a peça principal do processo.

O QUE VALE COMO PROVA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nem toda mensagem, contudo, tem o mesmo peso jurídico. Há limites importantes a observar.

A gravação de uma conversa da qual você participa é lícita para a Justiça do Trabalho. Você pode gravar um áudio que recebeu, guardar uma conversa em que participou, registrar uma reunião em que estava presente. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho têm entendimento pacífico nesse sentido: não há violação à privacidade, porque, ao escolher falar com você, o outro compartilhou voluntariamente uma parte da própria intimidade.

Situação bem diferente é a interceptação de mensagens entre terceiros. Quem pega o celular de outra pessoa, lê conversas das quais não participa e tenta usar essas mensagens em juízo, em regra, tem essa prova rejeitada por sua origem ilícita. E mais: pode responder, civil e criminalmente, pela violação do sigilo das comunicações, direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.

O print da tela é admitido como prova, mas seu valor depende de como foi produzido. Um print solto, sem contexto e sem comprovação de origem, costuma gerar questionamentos e, em muitos casos, é considerado inválido pelo juiz. Já o print acompanhado de ata notarial, lavrada por um tabelião que descreve a conversa, os participantes, as datas e o conteúdo, ganha presunção de veracidade bem mais forte. E o print acompanhado de perícia digital judicial, com verificação do próprio dispositivo, vira uma prova praticamente inatacável.

Vale mencionar que, embora exista a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e muitos tentem usá-la para impedir o uso de mensagens como prova, em regra esse argumento não prospera. O artigo 7º, inciso VI, da LGPD permite o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial. Assim, a defesa que invoca a LGPD para excluir prova de WhatsApp, em geral, não tem sucesso na Justiça do Trabalho.

COMO PRODUZIR A PROVA E O QUE EVITAR

Para quem precisa levar mensagens a juízo, existe um caminho mais seguro, e ele passa por alguns passos simples.

O primeiro passo é preservar o dispositivo original e fazer backup das conversas. O segundo, sempre que possível, é lavrar ata notarial em cartório, com a descrição completa da conversa. O terceiro, em caso de questionamento da parte contrária, é requerer perícia digital. E o quarto, talvez o mais importante de todos, é nunca editar prints. Mensagens cortadas, datas removidas e recortes seletivos são facilmente identificados em perícia e acabam enfraquecendo o próprio caso de quem os apresenta.

Para o empresário, a orientação segue na mesma linha, mas com um alerta importante. Tudo o que se escreve no WhatsApp profissional pode virar prova judicial. Mensagens enviadas fora do horário podem caracterizar hora extra, áudios humilhantes podem virar dano moral, e combinações verbais sobre pagamento sem registro contábil podem servir, anos depois, para descaracterizar o contrato. E apagar a conversa do seu lado, ao contrário do que muitos pensam, não faz a prova desaparecer. O outro lado continua com o backup dele.

O QUE TODO MUNDO PRECISA ENTENDER SOBRE O WHATSAPP NO TRABALHO
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Com tudo isso, fica claro que a relação de trabalho moderna se constrói, em boa parte, por mensagens de aplicativo. Tudo o que se escreve ali tem o potencial de virar peça processual amanhã. Antes, a conversa de corredor se perdia no tempo. Hoje, o áudio enviado na sexta-feira fica guardado no celular do outro até a próxima audiência.

Para o trabalhador, a orientação é simples: preserve o histórico de mensagens, não edite nada e, diante de qualquer dúvida, procure orientação jurídica antes de agir. Aquele áudio guardado pode ser exatamente a prova que falta ao seu caso.

Para o empresário, a recomendação é direta: cuidado com o que se escreve. Padronize a comunicação institucional em canais formais. Capacite gestores sobre o uso adequado do aplicativo no ambiente profissional. E, claro, busque orientação jurídica antes de tomar decisões definitivas. A Justiça do Trabalho mudou para acompanhar a forma como o trabalho se comunica hoje. E quem entender essa mudança a tempo é quem se protege.
 

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