Sex, 09 de Outubro

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Papo de Condomínio

“De boas intenções o inferno está cheio”

A cobrança condominial entre o combate à inadimplência e os limites impostos pela legislação

Gerada por IA - Magnific

Isso serve pra pessoas, relações e condomínios. Como sempre digo por aqui, essa redoma que a gente chama de edifício, ainda é um reflexo bem fiel da nossa sociedade.

E é aí que nasce a ideia do desconto de pontualidade, que na prática funciona para combater a inadimplência, mas na legalidade tem sérios problemas. Vou explicar bem direitinho.

O desconto é o seguinte: um condomínio tem a taxa ordinária de R$ 450,00, mas se você pagar até o dia 10 de cada mês, fica R$ 400,00. 

Ou seja, na prática, quem paga no dia 11, vai pagar 50 reais a mais, somado ao juros de 1%, multa de 2%, atualização monetária e ainda, honorários de cobrança. Isso tudo aí vai bater uns 500 e poucos.

Agora, temos uma verdade na mesa: o pessoal realmente começa a pagar em dia para se livrar desse grande aumento de custo com o atraso. E isso é legal, Yuri? Nem tanto, ao meu ver.

Ora, se eu tenho uma previsão de punição pelo não pagamento que gera uma quantia X, agora terei uma punição financeira que gera uma quantia X + R$ 50,00. Isso significa que são duas punições agindo ao mesmo tempo, coexistindo na mesma relação condomínio-condômino.

O nome disso é “bis id idem”, em bom português “duas vezes a mesma coisa”. E isso é proibido pelo nosso judiciário. Outros advogados defendem que não se trata de uma punição, mas sim de um benefício. Eu discordo. Benefício é algo extra ao que se têm, não tem como encarar assim quando a conta fica mais cara.

Afora isso, a revisão do Código Civil, na parte que fala de condomínios, corrobora com a minha ideia, trazendo em seu projeto final a previsão de proibição dessa prática. Em 2027 possivelmente haverá a votação e o futuro há de reconhecer a minha tese.

E, apesar de concordar que funcione, temos que entender que temos leis e que de boa intenção o inferno está cheio. Que não sejamos mais um deles.
 

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