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Papo de Condomínio

O verão chegou! E a turma da piscina também!

Entre mergulhos, regras e bom senso: como sobreviver à alta temporada da piscina

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Se tem coisa sazonal em condomínio é a piscina. Esquecida no frio, amada no calor. E não dá nem pra culpar o desinteresse das pessoas quando o céu tá cinza ou nas nossas manhãs chuvosas de junho, quando a APAC faz mais postagem de alerta do que recém-solteiro no Instagram.

Mas o tempo de esquecimento acabou! Em janeiro é piscina cheia, criança correndo e pais preocupados. Por trás de tudo isso, um monte de regras esquecidas e “derretidas” pelo calor e descontração. Para piorar, construções mais verticalizadas, com mais e mais moradores e, na contramão, piscinas menores a cada lançamento. É aí que entra o síndico!

E ele não está sozinho. O gestor condominial tem do seu lado um material normativo muito forte, que é o Regimento Interno. Isso quer dizer que as regras da área da piscina não são tiradas da cabeça do síndico, ou seja, não se comportam como escolhas pessoais (que poderiam, logicamente, serem questionadas), mas sim uma simples aplicação de regras e normas escolhidas pelos próprios moradores em algum momento da vivência condominial.

Aplicar algo já posto, válido e que faz sentido, é muito mais fácil do que acordar e decidir quantas pessoas cabem naquele lugar. Assim, o gestor condominial deve ser um grande estudioso da regra que o seu condomínio possui. E fazer algo básico: colocar em prática.

Por exemplo, se no Regimento Interno consta a previsão de que a capacidade máxima do equipamento é de 30 pessoas, deverá sempre existir um procedimento de contagem e também de controle desse número, sob pena de estar desrespeitando o Regimento, o que também seria um desrespeito às funções do síndico, que estão no próprio Código Civil. Ou seja, querer parecer ser legal e flexibilizar esses assuntos, pode ser bem arriscado. Neste caso, é primordial seguir o previsto, afinal, melhor um chato solto do que um gente boa preso.

Outra questão muito recorrente é a quantidade de pessoas por apartamento, que geralmente também é prevista no Regimento, devendo o síndico criar mecanismo de controle, como o uso de pulseira ou biometria. Em segundo lugar no pódio das regras, temos a situação do consumo de bebidas e alimentos na piscina, que geralmente é liberada no deck, mas proibida na borda ou parte interna. Lembrando que os vidros são terminantemente afastados, afinal, ninguém quer esvaziar a piscina em pleno verão para manutenção. É raro, mas acontece muito, como se brinca no ditado.

Com a medalha de bronze, vem o uso do som no deck. Em tempos de caixinhas de som que fariam inveja aos trio elétricos do Recifolia, temos sempre que regrar esse uso. São estilos musicais se misturando, com diferentes volumes e que, muitas vezes, incomodam o vizinho. Neste ponto, já deixo uma dica: a criação de uma rádio colaborativa e coletiva, que contará com caixas já previamente instaladas na área, com curadoria da gestão e o volume “travado” em ambiente. Reduz conflitos e no calor isso é muito importante. Já ouviu falar na teoria de que no frio as pessoas desaceleram? O oposto também é verdade.

Agora, isso tudo vira perfumaria frente ao assunto mais importante: segurança. Neste aspecto, o síndico deve ficar ligado em Leis Estaduais e Municipais. Aqui em Pernambuco, foi promulgada em outubro do ano passado a obrigatoriedade dos condomínios instalarem placas em áreas comuns dizendo que crianças não podem ficar desacompanhadas de adultos. A piscina é uma delas. É bom ficar ligado!

Fora isso, importante também a contratação de guarda-vidas para dias mais movimentados, apesar de não haver a obrigatoriedade legal de se contar com esse profissional. Inclusive, pauta importante para o nosso Legislativo. Deixo a provocação à nossa classe de representantes municipais e estaduais, vai que alguém tá lendo!

E Yuri, se o síndico tomar todos esses cuidados e ainda assim as pessoas não obedecerem? Vamos utilizar a máxima do polêmico economista Delfim Netto: “o bolso é o órgão mais sensível do corpo humano”. Notificações e multas são amplamente utilizadas para o combate aos mais teimosos. É registrar e lançar boleto. Tenha certeza de que no próximo verão essa pessoa estará milagrosamente mais consciente.

E como essa é a nossa primeira coluna de 2026, aproveito para desejar um verão incrível para todos e todas, que tenhamos muita piscina, paz e sucesso. Nada disso é demais.
 

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