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Papo de Condomínio

Sobre estreias, Airbnb e o óbvio que pouco se enxerga

As locações de curta temporada realmente foram proibidas em Pernambuco?

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Dia de estreia é sempre uma mistura de sentimentos, seja pela incerteza do resultado, seja pela pouca ideia do que marca ou não o leitor desta coluna. O que tranquiliza é falar sobre o que vivo diariamente: Condomínios. Mas não só eu, vocês também.

Veremos por aqui causos do dia a dia, coisas que convivemos ao chegar no nosso lar e pegar o esperado elevador vazio, sem ter que inventar um papo qualquer sobre como Recife continua a ventar ainda em outubro.

E hoje, pra já chegar movimentando, vamos tratar sobre locações de curta temporada, as famosas “short stay”, que usam plataformas intuitivas e colaborativas, como o Airbnb, que inundaram as manchetes recentemente com a notícia de proibição aqui em Pernambuco. Mas a pergunta que fica, é: Realmente existe essa proibição?

Inicialmente, temos que deixar claro algo muito simples, mas pouco divulgado. Explico. Essa suposta proibição teve como lastro um processo judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, em consequência, só possui aplicação fática entre as partes envolvidas, ou seja, somente aquelas pessoas que se encontram como Autor e Réu no processo serão obrigados a obedecer ao que o Juiz falou.

Então, apesar de ser um direcionamento de como os outros juízes podem (caso assim entenderem) decidir, a sentença não obriga terceiros, não faz regra entre aqueles que não participam do processo. Essa dinâmica também se aplica aos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também já teve decisões proibindo, mas nenhuma virou súmula vinculante ou um julgamento repetitivo. Em resumo, continuamos sem ter uma lei específica sobre o assunto, tendo somente julgados específicos sobre casos igualmente específicos.

Pois bem. 

Passada essa dose de calmante em todos, temos agora que entender o que o Tribunal considerou para proibir nestes casos que falamos. Em suma, levaram em consideração três aspectos: a) Natureza residencial dos condomínios e o desvio de finalidade com a locação, como se hotel fosse; b) Falta de previsão na Convenção do Condomínio sobre essas locações e c) Prejuízo à convivência dos moradores em razão de uma suposta perda de segurança, salubridade e sossego, previsões expressas do Artigo 1356, do Código Civil.

Então, toda a discussão começa com a decisão de considerar ou não a atividade como algo próximo da hotelaria. É neste momento que as opiniões mais se dividem, porque apesar de ser uma “hospedagem” de pouco tempo, em contrapartida não há o serviço de troca de enxoval, limpeza, concierge, muito menos o famoso e esperado café da manhã que, se eu perder, já fico instantaneamente depressivo.

Depois, partimos para a ideia sobre a falta de previsão na Convenção, mas aí faço uma provocação: Quem iria adivinhar esse movimento do mercado imobiliário há alguns anos? Lembrando que para adequar e mudar a Convenção, precisamos de mais de 66% dos votos de todos os proprietários. Definitivamente algo difícil.

Por fim, será mesmo que um ocupante de imóvel por dois dias perturba mais o sossego do que aquele seu vizinho que todo final de semana faz um Rock in Rio no apartamento? Faço todas essas provocações para desaguar em um entendimento que parece óbvio, mas ainda não o é para alguns: cada caso deve ser analisado como um caso único. 

Vou além. 

Será que alguns empreendimentos não possuem realmente uma vocação para isso? Será que os flats da nossa linda Muro Alto não nasceram para serem adquiridos como investimento, conservados como renda e impulsionadores de toda uma cadeia de serviço local? Se eu considero o que consta na Convenção (natureza residencial) e entendo que não se possa realizar as locações de curtíssima temporada, que é um contrato atípico, não estaria condenando esse imóvel ao fracasso de performance?

Pense agora comigo, mas sempre lembrando que vivemos em um ecossistema financeiro interligado. Nada é estanque. 

Eu compro um apartamento na praia, tenho o financiamento, condomínio e IPTU para pagar todo mês. O meu rendimento advém das plataformas. A proibição sem analisar o caso concreto acontece. Deixo de receber, em consequência não pago o condomínio. O caixa da gestão entra em crise, deixa de pagar manutenções, funcionários da portaria. Meu flat perde valor de mercado, pessoas ficam desempregadas. O caos instaurado porque pessoas não entenderam que casos complexos demandam análises completas.

Por isso digo que quando vamos entrar na casa dos outros, devemos sempre tirar os sapatos, conhecer e criar intimidade antes de pitacar em algo. E só dar opinião quando pedida e embasada, assim como nos processos.

As informações contidas neste artigo não refletem a opinião do Jornal Folha de Pernambuco e são de inteira responsabilidade de seus criadores.

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