Conheça algumas Políticas Sociais do Governo Federal

Quem tem direito? quanto elas representam aos cofres públicos? e links para maiores informações de como se inserir nos programas.

Auxilio Brasil, programa de transferência de renda - Divulgação Gov.br

Bilhões de reais são injetados na economia brasileira todos os anos, através dos programas de assistência social governamentais. Apesar de conceitualmente polêmicos, de fato, ajudam a população e a economia nacional.

Uma economia saudável e bem administrada, com a riqueza nacional bem distribuída e justiça social, não precisa de políticas assistencialistas. Porém, ainda não é o caso do Brasil, aliás, nunca foi. 

Por isso são tão importantes. Tanto para atender necessidades prementes da população como para compensar as distorções econômicas e sociais de toda ordem. Também podem ser temporárias ou permanentes.

Como no Brasil temos todo tipo de desequilíbrios e distorções, existem Políticas Sociais para quase tudo. Do subsídio ao gás até pagamento de renda mínima permanente.

Objetivamente, conseguimos identificar várias delas, por certo não são todas, mas devem ser as mais representativas.

Vamos conhecer agora, algumas das principais Políticas Sociais do Governo federal, o que ela engloba, quem tem diteito, quanto elas representam aos cofres públicos e links para maiores informações de como se inserir nos programas.

 O Auxílio Brasil contempla uma renda média por beneficiado de R$ 407,54 (valor médio de janeiro 2022). O valor mínimo é de R$ 400,00. No antigo Bolsa Família, os valores oscilavam entre R$ 89,00 e R$ 178,00.

O volume empregado neste programa de transferência de renda, base janeiro 2022, foi de R$ 7,1 bilhões. Anualizado teremos, segundo o orçamento do governo federal aprovado para 2022, R$ 90,552 bilhões de reais. O total de beneficiados alcançou 17,4 milhões de brasileiros. Segundo a informação oficial, o governo conseguiu “zerar” a fila, ou seja, todos que tinham enquadramento no programa estão atendidos.  

Do total de atendidos pelo programa, 8,3 milhões de famílias são da Região Nordeste, cinco milhões do Sudeste, 2,1 milhões do Norte, 1,1 milhão do Sul e 893 mil do Centro-Oeste.

Região

Total (Milhões)

% do Total

Nordeste

8,3

47,72

Sudeste

5

28,75

Norte

2,1

12,07

Sul

1,1

6,32

Centro Oeste

0,893

5,13

Total

17,4

100,00

O impacto no comércio desses R$ 90,552 bilhões de reais anuais é praticamente 100%, visto que, a Propensão Marginal a Consumir - PMC da classe de baixa renda é altíssima. 

Explicando:  o economista John Maynard Keynes, na sua Teoria Geral do Emprego, do Juros e da Moeda, ensinou que o consumo induzido, aquele proporcionado pelo aumento de rendimento, é medido dividindo o aumento da renda adicionada pelo aumento do consumo. Neste caso, é de se esperar que, pela demanda reprimida por bens e serviços da classe menos favorecida, ou por outro ângulo, mais injustiçada, a renda adicionada seja canalizada 100% para consumo. 

Por isso, que a injeção de recursos nestes programas de transferência de renda causa tanto impacto positivo nas famílias e no comércio diretamente.

O benefício equivale a 50% do preço do botijão de gás de 13 kg e é pago a cada 02 meses. O total previsto para a ser pago é de R$ 285 milhões/ano para 5,47 milhões de famílias. 

Em termos de distribuição regional, os estados da região Nordeste, por exemplo, somam um total de 2,74 milhões de beneficiários. Em contrapartida, o menor número de cidadãos amparados pelo programa se encontra na região Centro-Oeste, com 167,65 mil pessoas elegíveis.

O público-alvo são as famílias de baixa renda que recebem este auxílio junto ao Auxílio Brasil. O valor é R$ 56,00 a cada dois meses para cada beneficiário.  O total previsto de gastos do governo federal com o Auxílio Gás é de R$ 1,9 bilhão de reais/ano.

Neste caso, o recurso é direcionado 100% para consumo e deve seguir unicamente para o segmento de varejo de distribuição de gás. 

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (veja como se inscrever aqui) e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e com medidas protetivas de urgência têm preferência.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. 

Em ambos os casos, é necessário que sejam comprovados os critérios de baixa renda por grupo familiar, independente de contribuição à Previdência Social. Para ter acesso ao BPC, a renda da família é considerada baixa quando a soma de todos os valores que cada familiar recebe, dividida pelo número de pessoas, é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

O total previsto a ser pago pela União para este benefício é de R$ 76,5 bilhões. Neste valor também está contemplado o RMV – Renda Mensal Vitalícia, benefício em extinção e que mantém apenas aqueles beneficiários inscritos até dezembro de 1995. 

O requerimento do BPC é feito pelo site do INSS.

Além da assistência social, as políticas públicas do Governo Federal levam à inclusão. Foi com esse objetivo que, desde outubro do ano passado, pessoas com deficiência que atuam no mercado de trabalho formal e ganham até dois salários-mínimos passaram a receber o Auxílio Inclusão. A medida prevê um repasse de meio salário-mínimo como incentivo para que elas permaneçam empregadas.

Para isso, é preciso que elas estejam incluídas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que tenham feito parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. No entanto, se o beneficiário optar pelo Auxílio Inclusão deixará de receber o BPC.

A iniciativa é mais um incentivo para que empresas privadas incluam a diversidade em seus quadros funcionais. “Em caso de algum problema, se em menos de dois anos o beneficiário perder esse emprego, ele volta automaticamente para o valor total do Benefício de Prestação Continuada”, explicou recentemente o Ministro da Cidadania João Roma

O total previsto no Orçamento da União para este benefício é de R$ 558,05 milhões.

A tarifa foi criada em 2002 pela Lei n° 10.438 para conceder descontos nas contas de energia aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para quem consome até 30 KWh, o desconto é de 65% na conta. De 31 KWh a 100 KWh, o desconto cai para 40%. Já quando o consumo está entre 101 KWh e 220 KWh, a redução é de 10%.

O benefício é concedido a quem cumprir os seguintes requisitos:

Até o final do ano passado, 12 milhões de famílias brasileiras foram beneficiadas com a tarifa social de energia elétrica. A partir deste ano, outras 12 milhões foram incluídas. Com isso, cerca de 24 milhões de famílias recebem descontos de até 65% no valor da conta de luz.

Para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, algum membro da família precisa estar inscrito no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para solicitar o benefício, o interessado deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende sua residência e apresentar a documentação para comprovar as exigências.

Este benefício custará em 2022 aproximadamente R$ 6,9 bilhões de reais. Ocorre que neste caso, os recursos não vêm do governo federal e sim de todos os consumidores de energia do país através da CDE – Conta de Desenvolvimento Enérgico, que subsidia o pagamento de diversos encargos, inclusive a Tarifa Social de Energia TSEE. 

O Acesso Individual Classe Especial – AICE, mais conhecido como Telefone Popular, visa dar acesso ao serviço de telefonia fixa com valores reduzidos. Inscritos no CadÚnico podem solicitar a instalação do telefone em sua casa e pagar uma tarifa mensal de até R$ 15,00. O preço varia conforme a localidade e as famílias têm direito a 90 minutos de chamadas por mês para outros números fixos locais.

O acesso a este benefício é através das próprias operadoras.

O Brasil tem ainda um Programa de Apoio à Conservação Ambiental, que ajuda famílias em situação de extrema pobreza que realizam práticas de proteção à natureza. O valor do benefício é de R$ 300,00 trimestrais para aqueles que possuam renda mensal de R$ 85 por pessoa. Também é critério estar inscrito no CadÚnico e no Auxílio Brasil.

O Bolsa Verde é um conjunto de ações que também colabora com a retirada de crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda a famílias, oferece a inclusão de crianças e jovens em serviços de orientação e de acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.

O seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso (aquele em que os animais protegidos normalmente se reproduzem), são obrigados a paralisar a atividade para preservação da espécie e sustentabilidade da atividade pesqueira na região. Para ter direito, o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca, do pescado protegido, de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

Ao fim e ao cabo, vemos que o governo federal gasta centenas de bilhões de reais todos os anos em assistência social, inclusive, com transferência direta de recursos. Esses recursos, geralmente, atingem basicamente a população de baixa renda. Por isso, são recursos que entram diretamente na economia e colabora sobremaneira com a população mais necessitada, com o comércio em geral e, consequentemente com toda a economia
Forte abraço a todos e fiquem com Deus!

 

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