Cultura

Secult-PE: inscrições abertas para editais da segunda fase da Lei Aldir Blanc

Formulários estarão disponíveis até o dia 11 de outubro, exclusivamente no Mapa Cultural de Pernambuco

Lei Aldir BlancLei Aldir Blanc - Foto: Reprodução/Secult-PE

Estão abertas as inscrições para editais, com recursos da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, direcionados para financiamento de projetos culturais ou para premiar trajetória de artistas, grupos, empresas e profissionais ligados ao setor no Estado. Os proponentes interessados têm até o próximo dia 11 de outubro para submeter suas propostas, exclusivamente pelo Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br).

Para encontrar os formulários, é necessário que o usuário faz o login  - utilizando senha de acesso - e busca na aba “Oportunidades”. No total vão ser investidos R$ 26,5 milhões de recursos da Lei Aldir Blanc, aprovada em 2020 como apoio emergencial em face da pandemia.

A nova rodada de editais – promovida pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) - da Lei Aldir Blanc no Estado, objetiva possibilitar a continuidade das atividades artístico-culturais, incentivando a sustentabilidade dos trabalhadores e empresas da cultura, bem como reconhecer e premiar grupos, mestres e profissionais da classe artística. 

 

Nos próximos dias a previsão é de que também seja divulgado no Portal Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br) o Edital Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Culturais. Informações, dúvidas e outros esclarecimentos podem ser tirados por meio do WhatsApp (81) 3184-3018.


Inscrições 
Podem se inscrever pessoas físicas, coletivos e grupos sem constituição jurídica, microempreendedores individuais e pessoas jurídicas de direito privado residentes em Pernambuco. 

Com exceção dos editais do "Prêmio Para Iniciativas Culturais nas Comunidades/Periferias" e de "Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Culturais", os proponentes devem comprovar atuação artístico-cultural no Estado há pelo menos um ano.

A proposta apresentada deve ser exclusiva para um dos editais promovidos pela Secult-PE. Será aceita inscrição de proposta do mesmo proponente em até dois editais da LAB 2021, uma proposta por edital, diferentes entre si e exclusivas para cada premiação. 

Cada proponente somente poderá ter uma única proposta contemplada financeiramente nos editais da Lei Aldir Blanc lançados pela Secult-PE. Além do que, deve declarar no formulário de inscrição se fará inscrição em outro edital, assinalando qual será sua segunda proposta. 

Caso declare que apresentará propostas em premiações diferentes, o proponente deverá informar qual a sua prioridade, caso tenha ambas selecionadas. Não será permitida alteração dessa indicação de priorização após a conclusão e envio da inscrição.

A análise e seleção das propostas serão realizadas por comissão especialmente designada pela Secult-PE, composta por especialistas, técnicos/as da Secult PE/Fundarpe, representantes da sociedade civil e de instituições culturais e ensino de Pernambuco, com conhecimento e experiência nos campos de abrangência dos editais.

Documentação  
A apresentação da documentação será exigida no ato da inscrição da proposta, e deverá ser anexada, em formato .pdf. O termo de compromisso deverá ser assinado no ato da inscrição e anexado junto à documentação solicitada.

O Manual de Aplicação de Marcas será disponibilizado como anexo, juntamente ao Formulário dos Relatórios de Execução da Ação, com as orientações necessárias para a correta apresentação do relatório, conforme as exigências de cada edital.

Novidades
Há três novos editais voltados para a classe cultural pernambucana: (1) Edital Técnicos da Cultura e Artes LAB PE 2021; (2) Edital Prêmio de Salvaguarda e Sustentabilidade Emergencial do Artesanato, das Artes Circenses, da Cultura Popular, da Gastronomia e dos Povos e Comunidades Tradicionais LAB PE 2021; e (3) Edital do Prêmio Para Iniciativas Culturais nas Comunidades/Periferias LAB PE 2021. Outro destaque é o Edital de Festivais, Mostras e Celebrações, que foi atualizado com a inclusão de celebrações artístico-culturais. 

Além disso, terão prioridade de premiação os proponentes que não tenham recebido recursos provenientes da Lei nº 14.017/2020, que regeu os editais LAB-PE lançados pelo Governo de Pernambuco em 2020. 

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