Economia

Autorização para contribuição sindical agora deve ser formalizada

Para especialistas, mudança decidida pelo STF?traz mais segurança jurídica para o pagamento da contribuição que agora é voluntária

STF pôs fim à obrigatoriedade da contribuição, mas manteve o pagamento voluntárioSTF pôs fim à obrigatoriedade da contribuição, mas manteve o pagamento voluntário - Foto: Carlos Moreira/STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal colocou fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, não à contribuição voluntária. Para tanto, o empregado tem que autorizar por escrito para a empresa recolher o proporcional a um dia seu de trabalho por ano para ser repassado ao sindicato da categoria. “Com essa autorização, o empregado que é o único dono do seu dinheiro, expressa à empresa a sua vontade, o que não ocorria na cobrança compulsória”, explica o advogado trabalhista da Martorelli Advogados, Arnaldo Barros Neto.

De acordo com ele, a decisão confere às empresas maior segurança jurídica. “Pela forma anterior, as empresas era reféns judicialmente tanto dos sindicatos quanto dos empregados. O sindicato mandava a empresa recolher a contribuição sindical e o empregado não queria e quando o empregado saia, colocava na justiça dizendo não ter autorizado a retirada. Da mesma forma, se a empresa se recusasse a retirar a contribuição do funcionário, o sindicato acionava a justiça para que a empresa fizesse o desconto, o que a constituição proíbe terminantemente”, completa o especialista. 

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Apesar da segurança, especialistas ouvidos pela agência de notícias Folhapress, acreditam que a definição do STF não encerra por completo a questão judicial, uma vez que os sindicatos devem pleitear na Justiça que a aprovação do desconto em assembleia seja reconhecida como autorização em nome de cada trabalhador da categoria. "A constitucionalidade da reforma foi pacificada, mas o STF não discutiu a forma dessa cobrança, e muitos sindicatos entendem que o desconto aprovado em assembleia tem força legal", diz Paulo Lee, sócio do Crivelli Advogados.

Outra dúvida é se a aprovação do desconto em assembleia valeria para toda a categoria ou apenas para filiados. "O sindicato tem o poder, pela Constituição, de representar toda a categoria. Quando uma convenção coletiva prevê um reajuste salarial, ele vale para todos. Os sindicatos vão tentar argumentar que, se direitos aprovados em assembleia valem para todos, assim também o seria com a contribuição", diz Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor da USP.

O presidente do Sindmetal-PE, Henrique Gomes, já pensa em acionar a justiça sobre essa questão. Segundo ele, não é justo que o trabalhador não filiado tenha o mesmo direito de um não associado. “Pretendemos sim acionar a Justiça para negociar só para os sócios, inclusive, estamos tratando dessa temática com nosso jurídico. Afinal, quando fazemos uma campanha salarial, os benefícios vão para todos os 38 mil trabalhadores, não apenas para os 6 mil associados”, desabafa o sindicalista.

Para o advogado trabalhista Arnaldo Barros Neto, pensamentos como o externado por Henrique Gomes mostram que alguns sindicatos só reforçam que sua preocupação não é com os trabalhadores, mas com as receitas que eles geram. “O sindicato tem ampla representação dos trabalhadores, independe de associação ou não. Nada mudou. A representação abrange todos os trabalhadores, contribuintes ou não. As normas coletivas vão atingir todos os representados, sem exceção”, argumenta o advogado.

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