Economia

Brasil terá free shops em fronteira terrestre

Free shops possui regime aduaneiro especial para vender mercadorias nacionais ou estrangeiras sem cobrança de impostos para passageiros em viagem internacional, com pagamento na moeda nacional ou estrangeira.

Loja de free shopLoja de free shop - Foto: divulgação

A Receita Federal regulamentou a abertura de lojas francas em fronteiras terrestres no Brasil. Com a medida, estão livres para funcionar lojas como as que operam em portos e aeroportos, conhecidas como free shop, com regime aduaneiro especial para vender mercadorias nacionais ou estrangeiras sem cobrança de impostos para passageiros em viagem internacional, com pagamento na moeda nacional ou estrangeira.

Na hora da compra, os viajantes precisarão apresentar um documento de identidade, como RG ou passaporte, e o CPF, para que a Receita faça o controle dos limites de compras. O teto para cada viajante é de US$ 300 a cada 30 dias. Também há limites para a quantidade de determinados produtos, como bebidas alcoólicas (12 litros ), maços de cigarro (20), unidades de charutos ou cigarrilhas (25) e fumo preparado para cachimbo (250 gramas).

Diferentemente das viagens aéreas, em que o passageiro mostra a passagem no caixa do free shop do aeroporto, no caso da loja de fronteira terrestre é difícil comprovar. Basta, portanto, que o comprador se declare como viajante.

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O auditor fiscal Felipe Mendes Moraes, chefe da divisão de exportação e regimes aduaneiros da Receita Federal, afirma que ainda está sendo desenvolvido o sistema do órgão que será conectado aos sistemas de vendas das lojas habilitadas. Cada venda será comunicada online à Receita Federal para que o órgão faça o controle das vendas. O Brasil aprovou a lei que autoriza a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres desde 2012, mas faltava a regulamentação.

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