Sáb, 06 de Dezembro

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AVIAÇÃO

Cade dá 30 dias para que Gol e Azul notifiquem acordo de compartilhamento de voos

Empresas não podem expandir rotas sob codeshare até órgão analisar o mérito do tema

Azul e Gol anunciaram operação conjunta em junhoAzul e Gol anunciaram operação conjunta em junho - Foto: Azul/Divulgação

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu prazo de 30 dias para que as companhias aéreas Gol e Azul encaminhem ao órgão a notificação do contrato de codeshare (compartilhamento de voos). As duas empresas anunciaram a operação conjunta em junho.

Com a decisão, tomada nesta quarta-feira, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob codeshare até o término da análise pelo Cade. Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o acordo deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.

Segundo o relator, conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial.

Na análise dos acordos de codeshare, o Cade avalia a participação de empresas aéreas nacionais, sobreposição de malhas e efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.

Em seu voto, o conselheiro destacou que contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais.

O conselheiro destacou que não se trata da análise do processo de fusão anunciado pelas empresas em janeiro deste ano.

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