Cade dá 30 dias para que Gol e Azul notifiquem acordo de compartilhamento de voos
Empresas não podem expandir rotas sob codeshare até órgão analisar o mérito do tema
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu prazo de 30 dias para que as companhias aéreas Gol e Azul encaminhem ao órgão a notificação do contrato de codeshare (compartilhamento de voos). As duas empresas anunciaram a operação conjunta em junho.
Com a decisão, tomada nesta quarta-feira, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob codeshare até o término da análise pelo Cade. Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o acordo deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.
Segundo o relator, conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial.
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Na análise dos acordos de codeshare, o Cade avalia a participação de empresas aéreas nacionais, sobreposição de malhas e efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.
Em seu voto, o conselheiro destacou que contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais.
O conselheiro destacou que não se trata da análise do processo de fusão anunciado pelas empresas em janeiro deste ano.

