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Economia

Caixa Econômica estuda como será o pagamento do "Coronavoucher"

O valor de R$600 para o trabalhador informal que será pago pelo governo Federal por três meses deverá ter mecânica de pagamento similar ao Saque Imediato do FGTS

Pedro GuimarãesPedro Guimarães - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ainda em trâmite, o pagamento do auxílio emergencial de R$600, aprovado na última quinta pela Câmara dos Deputados, será votado nesta segunda (30/03) pelo Senado e para só posteriormente ser sancionado pelo presidente da República e começar a valer. Contudo, mesmo em meio ao entraves burocráticos que retardam a chegada do benefício aos informais, a Caixa Econômica já estuda a operacionalização do pagamento do voucher, que deverá chegar a R$1,2 mil para as mães informais provedoras do lar. Ambos, devem receber a ajuda do governo pelo período de três meses.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o mais provável é que se faça um escalonamento, a exemplo do que ocorreu durante o saque imediato do FGTS, no ano passado. A criação desse cronograma, segundo ele, evitaria a ida simultânea de todos os beneficiários no mesmo dia à Caixa. "Vários milhões de brasileiros não têm conta em banco. Onde eles irão? Na Caixa ou numa lotérica da Caixa Econômica Federal", afirmou o presidente da Caixa que não descarta, ainda, a possibilidade de transferir os recursos quando disponíveis na conta do trabalhador informal para outras instituições bancárias sem custo.

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A ajuda do "coronavoucher" foi aprovada por votação simbólica em sessão em que os deputados participaram virtualmente. Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. O relator do projeto, Marcelo Aro (PP-MG), decidiu aumentar o auxílio para R$ 600 após Bolsonaro defender o novo valor em declarações no Palácio da Alvorada. Segundo integrantes da equipe econômica, o impacto deve ficar em R$ 44 bilhões durante os três meses.

Pelo projeto, que prevê prorrogação do prazo de três meses por ato do Executivo, enquanto durar a crise, para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); além de não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além desses, deverão também ser contemplados os Microempreendedores Individuais (MEIs); contribuintes individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para quem não é cadastrado nele, será criado uma plataforma digital e os pagamentos devem ser feitos pelos bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.


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