Campanha "Leãozinho Amigo das Crianças” incentiva doação de parte do IR
Iniciativa consiste na doação direta de 3% ou 6% do IR devido – a pagar ou restituir – do contribuinte pessoa física que optar pela Declaração de Renda Modelo Completo
Os contribuintes pernambucanos que desejarem ajudar o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA-PE) podem fazer a doação por meio da declaração de Imposto de Renda. Com a campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”, do Governo do Estado de Pernambuco, é possível doar até 3% do IR durante o período de declaração, que vai até o dia 30 deste mês, ou até 6% até dezembro, a ser deduzido no exercício no ano seguinte.
A iniciativa consiste na doação direta de 3% ou 6% do Imposto de Renda devido – a pagar ou restituir – do contribuinte pessoa física que optar pela Declaração de Renda Modelo Completo. O cidadão pode destinar parte do valor devido por ele à Receita por meio da opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizada na ficha Resumo da Declaração.
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A partir disso, será gerada uma Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que deverá ser pago em qualquer agência bancária.
Aos pernambucanos que forem doar até 6%, a destinação terá que ser realizada até 31 de dezembro do ano base. Para quem for doar até 3%, o prazo é até o próximo dia 30 de abril. A dedução dos valores destinados à iniciativa não prejudicará outras deduções como as relativas aos dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
De acordo com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (CEDCA), a parceria com a Receita Federal não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Todo o valor arrecadado será distribuído entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco de Pernambuco. A assistência é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios com as instituições cadastradas nos conselhos municipais do âmbito.

