Economia

Cobrar a mais em pagamentos com cartão é ilegal

Para o Procon, a atitude é abusiva e deve ser denunciada pelo consumidor

Betânia reclama que já tentaram cobrar um valor maior até no cartão de débitoBetânia reclama que já tentaram cobrar um valor maior até no cartão de débito - Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

“Fui comprar uma calça que custava R$ 40. Quando eu disse que ia pagar com o cartão, o vendedor falou que - se fosse assim - sairia por R$ 47”, contou a estudante Mayara Ezequiel. “Aconteceu o mesmo comigo. O lojista me cobrou R$ 5 a mais por um produto”, compartilha outra estudante, Ana Vieira. “Uma vez, o vendedor ia me cobrar a mais mesmo eu pagando no cartão de débito - que é o mesmo que dinheiro”, acrescentou também a nutricionista Betânia Barros.

Os relatos dos consumidores mostram o quanto esse tipo de situação é comum para os brasileiros. Mas a prática corriqueira na verdade é ilegal. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE) é taxativa: a atitude é abusiva e deve ser denunciada. O assessor jurídico do órgão, Claudio Marinho, explica que a cobrança se trata da violação de uma normativa que proíbe a diferenciação de preço em razão da modalidade da compra. "O cliente não pode pagar um preço diferente do que está na etiqueta", pontua.

As lojas, por outro lado, justificam a ilegalidade como compensação pelo custo que o uso do cartão de crédito e de débito implica ao estabelecimento. Isso porque uma parte do valor de cada compra é repassada à operadora do cartão, sem contar com o aluguel da maquineta. Para se ter noção, os percentuais desse "repasse" variam entre 2% e 6% e são cobrados igualmente no uso do débito. No entanto, o assessor jurídico do Procon alega que a loja não é obrigada a aceitar cartão e, sendo assim, a adesão é facultativa.

"Antes de aderir, o lojista fica ciente das cobranças. O que não pode é, para compensar esse gasto, jogar para o cliente", ressalta. Um fator a se ressaltar também é que, quando o lojista oferece diversas modalidades de pagamento, agrega valor ao seu negócio e até atrai mais clientes. Ou seja, é um custo que gera bônus no final das contas. E mais: muitos estabelecimentos mascaram essa atitude com os descontos para quem pagar à vista. "Uma mercadoria não pode ter dois preços", afirma Marinho.

Segundo o gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Marinho, o descumprimento dessa norma pode gerar multa de R$ 450 a R$ 9 milhões, chegando até a interdição temporária. Ele ainda acrescenta outras práticas comuns, mas que também são irregulares e devem ser esclarecidas a fim de serem sanadas. Por exemplo, a exigência de um valor mínimo na compra com o cartão de crédito ou débito tambem é proibida.

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