Estado vai ao STF por recursos
Pernambuco entrou com uma ação no Supremo para pedir liberação maior de verba da Lei de Repatriação
A intenção do governador é receber, além dos R$ 300 milhões já garantidos com a arrecadação do Imposto de Renda dos contribuintes que vivem no exterior, parte das multas geradas pelo programa. Para isso, além de participar da reunião que reunirá cerca de 15 governadores na sala de Carmem Lúcia, Câmara se réune com a ministra do STF responsável pelo julgamento da ação pernambucana, Rosa Weber.
A ministra também vai julgar o pedido apresentado pelo Piauí e, neste caso, já pediu que o Governo Federal se pronuncie sobre o processo em um prazo máximo de dez dias. Por conta disso, a expectativa no Palácio do Campo das Princesas é de que o pedido pernambucano siga os mesmos trâmites, sendo concluído ainda em novembro, a tempo de o repasse, se autorizado, colaborar com a folha de pagamento do final do ano.
O Governo Federal, por sua vez, disse ontem que não pretende dividir o valor arrecadado com as multas do programa de repatriação com os estados. São cerca de R$ 23,4 bilhões que devem ser usados para reduzir o déficit primário estimado para este ano, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. Para garantir este alívio, a União afirma que a lei em vigor não prevê a divisão das multas com os estados.
A legislação só garantiria, assim, a divisão do imposto de renda arrecadado com a repatriação, que já rendeu R$ 300 milhões a Pernambuco. Os estados que acionaram o STF, porém, dizem que as multas também devem ser repartidas porque não são punitivas.
“Há dois tipos de multa, as moratórias, que decorrem do atraso no recolhimento do imposto; e as punitivas, aplicadas por comportamento irregular, ou seja, a falta de recolhimento. De acordo com a lei, as moratórias devem ser divididas com os estados de acordo com a regra do imposto de renda. E, neste caso, a multa não é moratória, porque o recolhimento decorre de uma ação espontânea do contribuinte.
"Não é uma ação punitiva, porque decorre da vontade do contribuinte de repatriar o dinheiro, confessando não ter recolhido antes o imposto”, alega o procurador-geral do Estado, Antônio César Caúla. Ele admite que a repatriação acontece por causa do não-recolhimento no prazo adequado, mas insiste que ainda assim esta é uma ação espontânea, sujeita a uma multa previamente estabelecida.