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Direito do trabalho

Estudo da CNI mostra 50 súmulas antigas da Justiça do Trabalho que confundem com as novas leis

Tem ainda mais 18 Orientações Jurisprudenciais (OJs) em desacordo com as novas regras da reforma trabalhista e da lei de terceirização

Carteira de trabalhoCarteira de trabalho - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Ao pesquisar sobre auxílio-alimentação, férias, banco de horas e jornada de trabalho, empregadores e funcionários podem ficar confusos com as informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso porque, além das regras da reforma trabalhista e da lei de terceirização, ambas de 2017, a justiça reúne 50 súmulas e 18 Orientações Jurisprudenciais (OJs) antigas e em desacordo com as novas leis, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A sócia da área trabalhista do Campos Mello Advogados, Juliana Nunes, observa que as súmulas não são leis, mas têm peso pois indicam a decisão do TST sobre determinados assuntos, o que pode gerar confusão.

— A súmula é uma pacificação da jurisprudência que costuma servir de fundamentação legal para teses de defesa, embora não seja mandatória ao juiz. Estas do estudo são muito antigas, mas continuam aparecendo no TST. Isso pode induzir a erro.

Na avaliação da CNI, essas súmulas deveriam ser canceladas porque podem gerar insegurança jurídica e causar problemas principalmente a pequenos empresários que não costumam ter um departamento jurídico.

A entidade decidiu fazer o levantamento quando as leis completam cinco anos, segundo a gerente-executiva de relações do trabalho da CNI Sylvia Lorena:

— Estamos em um processo de revisitar a lei e nos deparamos com esses enunciados de súmulas e orientações que ainda estão em dissonância com a reforma e lei da terceirização, e que contrariam decisões recentes do STF. Nosso objetivo é ter um texto de referência para que advogados e empresas possam conhecer súmulas que não podem ser mais aplicadas porque são contrárias.

Um empregador que entra no site do Tribunal para consultar um assunto sobre empregabilidade vai achar diferentes respostas. Como estão todas estão vinculadas ao TST, fica difícil discernir. Um dos exemplos das regras antigas que ainda estão no TST é o de deslocamento. Antigamente, o tempo para ir e voltar ao serviço era contado como hora de trabalho. Hoje não mais.

— Pode ser que o empregador ainda considere isso e hoje não faz nenhum sentido. Ele pode estar gastando tempo e dinheiro por não saber qual é a regra que vale quando pesquisa — pontua Juliana.

Outra situação é o banco de horas para o qual passou a ser permitido acordo individual de até seis meses. E tem ainda o comparecimento da empresa em audiências.

— Em uma súmula diz que se for apenas o advogado é considerada ausência da empresa. Mas depois veio um artigo que prevê que só a presença do advogado é aceita. Isso induz ao erro — afirma Juliana, que emenda: — Estão obsoletas. Tem que cancelar ou rever a redação destas súmulas. Mas boa parte é cancelar porque não tem sentido — corrobora a advogada.

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