Dom, 15 de Fevereiro

Logo Folha de Pernambuco
Economia

FALTA FOTO | Mudanças na lei trabalhista podem cair

Ajustes feitos no texto original da reforma trabalhista podem caducar se a MP 808 não for votada pelo Congresso Nacional até o dia 23 de abril

Mais conhecida como Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/2017 continua, mesmo após a sua aprovação, em julho passado, alvo de muita discussão. Desta vez, as críticas são sobre a votação da Medida Provisória 808, que estabelece mudanças importantes no texto original da reforma, por meio de acordo firmado entre governo e senadores para aprovar com celeridade o projeto de lei em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, mas que corre o risco de caducar caso não seja aprovada até o próximo dia 23 de abril.

Condições para o trabalho intermitente, aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes e restrições de trabalho insalubre às gestantes são alguns dos temas balizados pela medida provisória e que passarão a existir somente com o texto legal e puro, originado pela Lei 13.467/2017, se nada for decidido até o prazo para o qual houve prorrogação dos efeitos da MP. “Isto significa que a empregada gestante e lactante, por exemplo, só será afastada de atividades insalubres em caso de grau máximo e nas demais situações, apenas mediante atestado de médico com a recomendação de afastamento.

Leia também:
MP não é necessária para validar reforma trabalhista, diz Maia
Eunício: MP para alterar reforma trabalhista só vai a votação se chegar a tempo
Com 967 emendas, MP que altera reforma trabalhista tem comissão instalada
MP da reforma trabalhista pode caducar, diz Maia


Ou seja, o empregador hoje compelido a garantir um ambiente saudável, com a extinção do efeito da MP, estará desobrigado até da declaração médica”, explica a sócia gestora da área trabalhista do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Anna Carolina Cabral. Segundo ela, a Medida Provisória 808 fez um “puxadinho” na reforma trabalhista para ajustar os tijolos aparentes e abrir janelas para clarear ambientes sombrios de dúvidas e insegurança jurídica.

Por falar em insegurança jurídica, o advogado trabalhista do escritório Urbano Vitalino, Bruno Régis, reforça que caso a MP não seja convertida em lei haverá um agravamento dessa insegurança, na medida em que ainda não há, nem de longe, um consenso no que diz respeito à validade, forma de aplicação e efeitos das alterações trazidas à CLT pela Reforma Trabalhista.

“Fazendo-se um paralelo, é como se, num determinado jogo, o seu início se desse sob à égide de determinadas regras. Durante a partida, novas regras passassem a valer. E aí, com os jogadores, o juiz e os espectadores já em processo de adaptação e assimilação de todo o novo conjunto de regras, voltasse a prevalecer as regras iniciais. Nesse caso, todos os envolvidos certamente teriam consideráveis dificuldades em entender o que estaria se passando e quais regras seguir ou aplicar”, exemplifica o advogado.

Procurada pela reportagem, a Câmara dos Deputados, casa onde a MP aguarda votação, se posicionou, por meio de nota, dizendo que até o momento não há previsão para votação da matéria em plenário até o dia 23 de abril, quando a mesma perde a eficácia. "Nós, operadores do direito, esperamos que haja uma mobilização do Congresso Nacional com vistas a acelerar o processo de conversão dessa MP em lei, pois dessa forma ganhará toda a sociedade", pondera Régis.

Mudanças que haviam sido implementadas pela Medida Provisória
nº 808/2017 e que deixarão de prevalecer são as seguintes:


l Aplicação imediata dos dispositivos da CLT alterados com a Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes à época da sua promulgação

l Necessidade de participação do Sindicato para fixação de jornada de trabalho de 12 por 36, com exceção dos pertencentes ao setor de saúde

l Impossibilidade de fixação de cláusula de exclusividade na contratação de trabalhadores autônomos

l Não obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas ações individuais de anulação de cláusula ou convenção coletiva de trabalho

l Fixação dos valores atribuídos a título de indenização por danos morais com base no limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não da remuneração do trabalhador

l Trabalho de empregadas grávidas e lactantes em local insalubre em graus mínimo ou médio apenas por opção expressa e voluntária da trabalhadora, desde que acompanhado da apresentação de atestado médico

l Regulamentação do trabalho intermitente

l Regulamentação do pagamento das gorjetas

l Integração à remuneração do trabalhador, para efeitos salariais, da gratificação de função e da ajuda de custo que ultrapassar o limite de 50% da sua remuneração

Veja também

Newsletter