Fazenda recua e propõe reduzir IOF sobre crédito para empresas e operações de risco sacado
Tema foi discutido em reunião com parlamentares nesse domingo
O Ministério da Fazenda propôs uma redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre operações de crédito de pessoas jurídicas e operações de risco sacado, o que representa um recuo parcial do aumento anunciado no dia 22 de maio. O assunto foi discutido com liderenças do Congresso Nacional neste domingo. Para as mudanças serem concretizadas, é necessário que o presidente Lula edite um decret sobre o tema.
A proposta de redução vem em conjunto com novas medidas de aumento de receitas apresentadas aos líderes do Congresso na noite de domingo. Entre elas, estão a tributação de aplicações financeiras isentas, como LCI e LCA, e a revisão de benefícios tributários.
Em relação ao IOF incidente sobre o crédito de empresas, a proposta agora é igualar a cobrança realizada em operações de pessoas físicas. A alíquota fixa será de 0,38%, como já era antes do decreto do dia 22 de maio, e a diária será de 0,0082%.
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Para operações de risco sacado, só será cobrada a alíquota fixa, de 0,38%. Antes das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa mudança reduzirá em 80% a tributação sobre o risco sacado, uma das principais reclamações do setor produtivo em relação às mudanças realizadas no IOF.
Outra proposta feita neste domingo é de tributar em 0,38% para a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).
Segundo a Fazenda, essa proposta busca maior isonomia tributária considerando que os FIDCs realizam operações com direitos creditórios análogas a operações de crédito, como o risco sacado.
A Fazenda ainda propõe um recuo sobre operações de câmbio. Nas operações relativas a regresso de investimentos no mercado financeiro e de capitais, a alíquota será zero, e não 3,5%. Isso representa uma harmonização com o tratamento de investimentos diretos.
Já nas aplicações de previdência privada, a proposta agora é de taxar apenas as aplicações que superarem R$ 600 mil por ano, em vez de R$ 50 mil por mês. A regra de transição será até dezembro. Isso deve isentar de tributação 99,2% dos segurados.