Sex, 06 de Março

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Economia

Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência

Todas as quintas-feiras, publicamos na editoria de Economia do jornal e no Portal perguntas e respostas sobre o assunto. Mande sua pergunta também para [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Folha PrevidênciaFolha Previdência - Foto: Arte/Folha de Pernambuco

Elizeu Leite, advogado especialista em Direito Previdenciário, responde as dúvidas dos leitores nesta edição. Você também pode enviar sua pergunta para o e-mail [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141

Tem 11 anos que sou aposentado por invalidez e 5 anos encostado. Tenho direito a férias que ficou dentro? (Fábio Fernandez)

O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

Sou da previdência privada. Completei 35 anos de contribuição e vou fazer 52 em abril. Terei que pagar algum pedágio para me aposentar? Quando poderei me aposentar? (Paulinho Volvo)

É necessário saber quando completou os 35 anos, se antes de 13/11/2019 ou depois. Caso tenha sido depois, será necessário pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para os 35 anos até a data de publicação da emenda, ou seja, contribuir até os 35 anos mais 50% desse período. Se completou antes, já possuía direito adquirido à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, não será necessário o pagamento de qualquer pedágio.

Tenho 65 anos e me aposentei pelo Estado como professora. Porém continuo trabalhando pela prefeitura, também como professora, há 13 anos. A dúvida é: perco o direito em receber quando chegar aos 70 anos? (Elayne Flora)

Elayne, o professor pode ter duas aposentadorias por regime próprio de previdência de servidor público (RPPS). A aposentadoria compulsória será aos 75 anos e, caso não tenha implementado os requisitos para aposentação integral, receberá o benefício na forma proporcional.

Tenho 10 anos de contribuição no setor privado e 10 na educação, setor público. Como vai ficar minha aposentadoria? O tempo do setor privado é incluído? De que forma? (Maria Betânia)

Maria, você pode levar o tempo contribuído no INSS (RGPS) para o Regime Próprio (público) a que está atualmente vinculada. Será necessário solicitar uma certidão de tempo de contribuição junto ao INSS e averbar no seu regime próprio (RPPS).

Uma pessoa que recebe pensão por morte do marido pode acumular com aposentadoria via MEI? (Mário Lúcio)

Mário, é assegurado o direito de recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios. Assim, você vai receber na integralidade um benefício, provavelmente o de maior valor, e uma parte do outro, de acordo com o valor do mesmo.

> Edição do dia 5 de março de 2020

O especialista em direito do Trabalho e Previdência João Varella responde as perguntas enviadas pelos leitores nesta semana. Envie também sua pergunta para [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Tenho 35 anos de contribuição, mas 48 anos de idade. Posso pedir aposentadoria sem receber integral quando completar 50 anos, mesmo recebendo 60% do meu salário ou isso não pode mais? (Luiz Fernando)

Na pergunta, o senhor se refere a aposentadoria proporcional, que foi extinta pela Nova Previdência. Porém, no sistema anterior, com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, adquiria-se o direito a aposentadoria por tempo de contribuição integral, com aplicação do fator previdenciário, não tendo que se falar em aposentadoria proporcional. Se data em que a EC 103/2019 foi promulgada, o Senhor não tinha 35 anos de contribuição, entrará numa das regras de transição que a Nova Previdência prevê. Existem quatro regras de transição, na Nova Previdência uma delas prevê a aplicação do fator previdenciário, sem exigir do segurado que complete uma determinada idade mínima. Contudo, nesse caso será aplicado além do coeficiente, o fator previdenciário, o que pode reduzir bastante a RMI do benefício, assim é necessária cautela.

Tenho 49 anos de idade e 31,5 de contribuição, gostaria de saber quando vou poder me aposentar. (Nilton César)

Nilton, a Nova Previdência prevê quatro regras de transição, a que lhe trará a aposentadoria mais rápido é a que exige 60 anos de idade, e 35 anos de contribuição, bem como 100% do salário de benefício, ou seja, da média de suas contribuições. Para ter direito a requerer a aposentadoria por essa regra, é necessário pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava, na data em que a Nova Previdência foi promulgada. Por exemplo, digamos que no dia em que a EC 103/2019 começou a valer, o senhor já tivesse 31 anos e 6 meses de contribuição, para 35 anos, faltava três anos e 6 meses. Assim, para poder pedir a aposentadoria aos 60 anos de idade, terá que contribuir por mais 7 anos.

Tenho 45 anos de idades e 30 anos de INSS. Quando consigo me aposentar? (Jucielma Santos)

Dona Jucielma, se em 12/11/2019 a senhora já tinha 30 anos de contribuição, já pode pedir sua aposentadoria. Caso não, a senhora poderá pedir a aposentadoria de acordo com uma das quatro regras de transição que a Nova Previdência prevê. No caso, a que lhe confere o direito a aposentadoria de forma mais rápida, é com aplicação do fator previdenciário e de um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição. Contudo, é bom verificar o valor da RMI de sua aposentadoria, pois as regras da Nova Previdência o reduzem bastante.

Minha mãe tem 58 anos e já tem 16 anos de contribuição. Com quantos anos ela consegue se aposentar? E se ela ainda tem que continuar pagando até aposentar, uma vez que ela contribui como autônoma? (Lorena Oliveira)

Ela poderá se aposentar aos 62 anos de idade, ou seja, em 2024, pois a Nova Previdência elevou a idade mínima para a mulher se aposentar por idade, de 60 anos para 62 anos. Apesar de existir uma regra de transição, na Nova Previdência, ela não beneficiará sua mãe, uma vez que, em 2023, já será exigido da mulher 62 anos de idade. Pagar as contribuições em dia, é importante pois garante o direito a benefícios por incapacidade. Então, sim, sua mãe deve continuar pagando as contribuições.

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