Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência
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Elizeu Leite, advogado especialista em Direito Previdenciário, responde as dúvidas dos leitores nesta edição. Você também pode enviar sua pergunta para o e-mail [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141
Tem 11 anos que sou aposentado por invalidez e 5 anos encostado. Tenho direito a férias que ficou dentro? (Fábio Fernandez)
O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.
Sou da previdência privada. Completei 35 anos de contribuição e vou fazer 52 em abril. Terei que pagar algum pedágio para me aposentar? Quando poderei me aposentar? (Paulinho Volvo)
É necessário saber quando completou os 35 anos, se antes de 13/11/2019 ou depois. Caso tenha sido depois, será necessário pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para os 35 anos até a data de publicação da emenda, ou seja, contribuir até os 35 anos mais 50% desse período. Se completou antes, já possuía direito adquirido à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, não será necessário o pagamento de qualquer pedágio.
Tenho 65 anos e me aposentei pelo Estado como professora. Porém continuo trabalhando pela prefeitura, também como professora, há 13 anos. A dúvida é: perco o direito em receber quando chegar aos 70 anos? (Elayne Flora)
Elayne, o professor pode ter duas aposentadorias por regime próprio de previdência de servidor público (RPPS). A aposentadoria compulsória será aos 75 anos e, caso não tenha implementado os requisitos para aposentação integral, receberá o benefício na forma proporcional.
Tenho 10 anos de contribuição no setor privado e 10 na educação, setor público. Como vai ficar minha aposentadoria? O tempo do setor privado é incluído? De que forma? (Maria Betânia)
Maria, você pode levar o tempo contribuído no INSS (RGPS) para o Regime Próprio (público) a que está atualmente vinculada. Será necessário solicitar uma certidão de tempo de contribuição junto ao INSS e averbar no seu regime próprio (RPPS).
Uma pessoa que recebe pensão por morte do marido pode acumular com aposentadoria via MEI? (Mário Lúcio)
Mário, é assegurado o direito de recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios. Assim, você vai receber na integralidade um benefício, provavelmente o de maior valor, e uma parte do outro, de acordo com o valor do mesmo.
> Edição do dia 5 de março de 2020
O especialista em direito do Trabalho e Previdência João Varella responde as perguntas enviadas pelos leitores nesta semana. Envie também sua pergunta para [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.
Tenho 49 anos de idade e 31,5 de contribuição, gostaria de saber quando vou poder me aposentar. (Nilton César)
Nilton, a Nova Previdência prevê quatro regras de transição, a que lhe trará a aposentadoria mais rápido é a que exige 60 anos de idade, e 35 anos de contribuição, bem como 100% do salário de benefício, ou seja, da média de suas contribuições. Para ter direito a requerer a aposentadoria por essa regra, é necessário pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava, na data em que a Nova Previdência foi promulgada. Por exemplo, digamos que no dia em que a EC 103/2019 começou a valer, o senhor já tivesse 31 anos e 6 meses de contribuição, para 35 anos, faltava três anos e 6 meses. Assim, para poder pedir a aposentadoria aos 60 anos de idade, terá que contribuir por mais 7 anos.
Tenho 45 anos de idades e 30 anos de INSS. Quando consigo me aposentar? (Jucielma Santos)
Minha mãe tem 58 anos e já tem 16 anos de contribuição. Com quantos anos ela consegue se aposentar? E se ela ainda tem que continuar pagando até aposentar, uma vez que ela contribui como autônoma? (Lorena Oliveira)

