Economia

Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência

Todas as quintas-feiras, publicamos na editoria de Economia do jornal e no Portal perguntas e respostas sobre o assunto. Mande sua pergunta também para [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Folha PrevidênciaFolha Previdência - Foto: Arte/Folha de Pernambuco

O advogado previdenciarista e trabalhista João Varella esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande sua pergunta também para [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Na data da reforma eu estava com 53 anos de idade e 29 anos e oito meses de contribuição, faltava na data 4 meses para ter direito a aposentadoria. Agora, se eu pagar pedágio de 100% (8 meses) qual será o percentual do meu benefício, no caso quando entrar com o requerimento terei 54 anos e 7 meses e 30 anos e oito meses de contribuição? (Rosana Maria Marchezi)

Dona Rosana, a Nova Previdência disponibiliza ao segurado do INSS / RGPS quatro regras de transição: Regra de Pontos (soma da idade e tempo de contribuição; Fator Previdenciário; Idade Progressiva e Idade Mínima.

A senhora atingirá primeiro os requisitos para concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário, é um redutor da aposentadoria, que possui os seguintes requisitos da mulher: falta menos de 2 (dois) anos para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, na data em que a Nova Previdência começou a valer e pagar um pedágio de 50% (cinquenta por cento) do tempo faltava para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, na data em que a EC nº 103/2019 foi promulgada.

Não é a melhor regra para o segurado que recolher contribuição em valor superior ao do salário mínimo, pois será aplicado o fator previdenciário que será de quase 67% (sessenta e sete por cento), esse redutor visa desestimular as aposentadorias precoces.

Vale destacar que em 2022 a senhora completará 57 (cinquenta e sete) anos de idade, que garante uma RMI de 100% (cem por cento) da média de salários de contribuição. Essa é a regra de transição número 4 (quatro) que exige da mulher idade mínima de 57 (cinquenta e sete) anos de idade e pedágio de 100% (cem por cento) do tempo de faltava para atingir 30 (trinta) anos de contribuição na data em que a Nova Previdência começou a valer. Mas isso não exclui a necessidade de fazer um planejamento previdenciário, pois somente realizando cálculos será possível definir qual regra de transição irá lhe garantir o melhor valor de aposentadoria.

Gostaria de saber se tenho direito à aposentadoria de baixa renda, tenho 46 anos e já tive três AVC. Não consigo me aposentar porque eles são transitórios e porque consulto com médicos do SUS. Não tenho condições de trabalhar fora, fico dependendo da ajuda de pessoas. Gostaria muito de saber se tenho esse direito. Tenho algum tempo de carteira, mas muito pouco, pois sempre trabalhei sem carteira. (Maria Rosângela dos Santos)

Dona Maria, a Senhora pode pedir um benefício por incapacidade, como por exemplo: auxílio doença, benefício por incapacidade permanente – aposentadoria por invalidez – ou amparo social a pessoa portadora de deficiência, mas sempre dependerá de uma avaliação médica.

Para pedir auxílio doença ou a nova aposentadoria por invalidez, é necessário possuir qualidade de segurado, ou seja, estar pagando o INSS. Para aquelas pessoas que não pagam o INSS, é possível a concessão de um amparo social, desde que preencha os requisitos de miserabilidade, que é verificada a partir de uma avaliação social, e deficiência, verificada a partir de uma avaliação médica e social.

Atualmente tenho 27 anos de serviço público. Gostaria de saber se a partir do momento que eu solicitar exoneração do cargo público e começar a contribuir para o INSS, posso me aposentar com o mesmo vencimento que ganho atualmente? (Iara de Souza)

Dona Iara, a garantia da integralidade é prevista apenas para o serviço público.
Integralidade é exatamente se aposentar com último salário recebido. Se a Senhora pede exoneração, solicita a emissão de uma CTC, averba o tempo no INSS e começa a verter contribuições para o RGPS, optará pelas regras do regime geral, que não garantem nem integralidade, nem paridade.

O cálculo da aposentadoria no INSS é feito a partir da média das contribuições, e a RMI (renda mensal inicial), nem sempre corresponde a 100% (cem por cento) da média, pois depende da idade do segurado e do tempo de contribuição. O ideal é fazer um planejamento, para simular as hipóteses de aposentadoria e avaliar se esse pedido de exoneração é realmente vantajoso.

> Edição do dia 16 de abril de 2020

O advogado previdenciarista e trabalhista Ney Araújo esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande sua pergunta também para [email protected] ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Em 28/1/2016 aposentei-me por tempo de contribuição. Continuo trabalhando e contribuindo para o INSS como celetista. Como ficam essas contribuições? Receberei esses valores no futuro? Posso parar de contribuir? O INSS indeferiu o meu pedido de reaposentação. (Mônica Rabelo).

Nossa leitora está em busca de compensação pelas contribuições efetuadas após se aposentar. Destaco que em 15/4/1994 foi extinto o denominado pecúlio. Tal instituto consistia na devolução corrigida, ao final de cada contrato, das contribuições efetivadas após a aposentação. As ações de desaposentação e reaposentação foram julgadas descabidas pelo STF. Por sua vez, não prosperaram, também, as ações requerendo a devolução ou a suspensão das contribuições posteriores à aposentadoria.

O portal do Meu INSS indica que posso aposentar-me por ter 62 anos de idade e 16 anos e 11 meses de contribuição. Contudo, peço e não consigo a minha aposentadoria urbana. Como proceder? (Márcia Jasmim).

Interessante a dúvida apresentada por Márcia Jasmim. Para requerer uma aposentadoria é imprescindível, em primeiro lugar, corrigir as inconsistências, erros e omissões. O planejamento previdenciário permite o devido enquadramento no complexo e burocrático emaranhado de regras, avaliando, juntamente com o segurado (a) o momento oportuno e o melhor benefício possível a ser alcançado. Portanto, busque a assessoria de um advogado previdenciarista e desfrute de todos os seus direitos. Oportuno lembrar que a contribuição de mais um mês acrescerá 2% a sua aposentadoria.

Tenho 60 anos de idade e já contribuí por 25 anos, sendo, 10 anos como professora. Quando poderei me aposentar? (Joelma Gomes).

Caso você complete 61 anos de idade em 2020 já poderá se aposentar. Mas, terá apenas 80% do valor do benefício. Como há a possibilidade de aposentadoria pelo sistema de pontos ou por idade e contribuição, o ideal é o planejamento previdenciário com base em todos os detalhes da sua vida contributiva.

Tenho 56 anos de idade e completei 35 anos de contribuição. Já posso dar entrada na minha aposentadoria? (Boleto Alves).

Confrontando suas informações com as 4 regras de transição, verifica-se a possibilidade de você se aposentar este ano com 70% da Renda Mensal Inicial (RMI) apurada. Mas, pela regra do pedágio de 100% é possível obter os 100% da RMI em 2024. A análise total das demais informações possibilitará o cálculo que lhe assegurará o melhor benefício para toda a sua vida.

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