Dom, 07 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
ÓRGÃO FEDERAL

INSS abre investigação interna contra entidades investigadas por fraudes em aposentadorias e pensões

No total, 13 entidades foram alvo de processos administrativos do órgão

Prédio do INSS em Brasília Prédio do INSS em Brasília  - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Corregedoria-Geral do INSS abriu procedimentos de responsabilização contra as entidades suspeitas de desviarem recursos de aposentados e pensionistas por meio de descontos não solicitados. A medida foi anunciada pelo órgão na última sexta-feira.

Segundo os despachos publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, as seguintes entidades foram alvos de processos: Ambec, CBPA, CAAP, APDAP PREV, ASABASP, AAPEN, AAPPS, AAPB, ASBrapi, Cebap, Unaspub e APBrasil.

O prazo para conclusão dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) é de 180 dias.

Previsto na Lei Anticorrupção, o PAR é um procedimento administrativo que tem como objetivo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Os processos integram o conjunto de medidas que está sendo implementado pelo governo para dar uma resposta à “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema ilegal de descontos indevidos nas aposentadorias e pensões de segurados do INSS.

Foram descontados R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, mas o governo ainda calcula quanto disso foi descontado ilegalmente.

A proposta inicial de ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas da fraude do INSS será apresentada no início da semana desta semana pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Palácio do Planalto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu, em pronunciamento em rede nacional na quarta-feira passada, que os prejudicados serão ressarcidos:

— Determinei à Advocacia-Geral da União que as associações que praticaram cobranças ilegais sejam processadas e obrigadas a ressarcir as pessoas que foram lesadas.

Previsto em legislação, os descontos em favor de entidades, como associações e sindicatos, necessitam de autorização prévia para serem realizados. Mas, detalhados nos extratos sob códigos às vezes difíceis de serem compreendidos, os valores podem passar despercebidos pelos beneficiários.

Veja também

Newsletter