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Economia

INSS cobra devolução de benefício

Sindnapi denuncia que há casos em que o valor que aposentados têm que devolver chega a R$ 75 mil

Violonista Henrique Annes Violonista Henrique Annes  - Foto: Divulgação

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da Medida Provisória 739. Segundo o presidente do instituto, Leonardo Gadelha, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos. Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que o dinheiro terá que ser devolvido. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.

O advogado Rômulo Saraiva comenta que há uma brecha na legislação. “De fato existe um normativo que proíbe o acúmulo, mas ela colide com a Lei nº 8.213/1991, que permitia o acúmulo entre julho de 1991 e maio de 1997, desde que o benefício tenha sido concedido nesse período e que a lesão no trabalho tenha sido causada também dentro desse período. Essas pessoas podem acumular esses benefícios”, diz, mencionando que já há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele recomenda que o beneficiário entre com um recurso administrativo no INSS, mas já alerta para a alta probabilidade de não se obter êxito nesta instância e orienta que procure, em seguida, o Poder Judiciário.

“Caso a pessoa não se enquadre nesta janela, ela pode fazer uma defesa administrativa para eximir-se de pagar os atrasados, argumentando que o benefício tem caráter salarial e alimentar, ou seja, esse dinheiro foi usado para comprar os alimentos da família, e o recebimento ocorreu de boa fé”, acrescenta. Em último caso, se esses argumentos não forem acatados, a pessoa pode pedir que, pelo menos, tenha de devolver os últimos cinco anos. O valor pode ser parcelado, e deve haver um desconto de 30% em relação ao benefício recebido.

Já o advogado Aroldo Pacheco ressalta que, muitas vezes, o INSS concede o benefício e não o suspende após a aposentadoria. “Co­mo estamos falando de uma decisão que não depende do segurado, evidencio que toda verba recebida de boa fé não deve e não pode ser devolvida. Nesse caso, o erro foi do INSS, e ele que arque com o ônus”, garante.

O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012. Rômulo Saraiva afirma que há um prazo de dez anos para se pedir ou reaver algum direito na Previdência, previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. “Esse prazo é utilizado para os trabalhadores, mas também para o INSS. Então como o perfil de pessoas que o INSS está buscando está enquadrado antes de 2002, já passou do prazo para se fazer a cobrança”, afirma.

Outra novidade são as cartas do pente-fino dos benefícios por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar a revisão, o INSS disse que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.

 

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