Economia

Justiça determina saída dos caminhoneiros que impedem passagem em Suape

Decisão intima o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autonômos de bens de Ipojuca e Grande Recife (Sintracape) a cumpri-la no prazo de duas horas

Porto de SuapePorto de Suape - Foto: Divulgação

Liminar deferida pela juíza Nahiane Ramalho de Medeiros, da Vara da Fazendo Pública da Comarca de Ipojuca, em Pernambuco, determina que os caminhoneiros que estão impedindo a passagem de veículos no Complexo Industrial Portuário de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, liberem o local. A decisão, dada na tarde desta quinta (24) após ação impetrada por Suape, intima o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autonômos de Bens de Ipojuca e Grande Recife (Sintracape) a cumpri-la no prazo de duas horas sob pena de multa de R$ 100 mil.

De acordo com o documento, Suape está impedida de exercer suas atividades e utilizar as vias públicas. "O protesto tem comprometido a segurança dos cidadãos em geral, com inúmeros prejuízos à requerente, mas também ao próprio país, a exemplo de limitação da circulação de pessoas e bens, de desabastecimento de combustível e bens de consumo, de caos no trânsito e na aviação", pontua a liminar.

Ainda segundo a decisão, está autorizado o uso de força policial e a remoção de veículos, caminhões, carros de som, objetos e pessoas que estejam impedindo o cumprimento da liminar.

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De acordo com a assessoria de comunicação de Suape, o Sintracape ainda não foi notificado. Até o momento, a reportagem não conseguiu entrar em contato com o sindicato.

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