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PONTO DE VISTA

Discussão sobre reequilíbrio contratual é reaberta no mercado livre de energia

Mudanças regulatórias é um dos temas que ampliaram as discussões sobre revisão de contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL)

Para Holanda, a discussão exige cautela e análise técnica individualizadaPara Holanda, a discussão exige cautela e análise técnica individualizada - Foto: BTH Advogados/Divulgação

O mercado livre de energia no Brasil avança em ritmo acelerado, mas esse crescimento, por outro lado, vem acompanhado por um cenário de crescente complexidade nas regras e contratos.

Com a abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para consumidores de média e alta tensão a partir de janeiro de 2024, o setor passou a ocupar papel estratégico, tanto na gestão financeira de empresas como em órgãos públicos.

O ACL alcançou cerca de 85 mil consumidores no ano passado, representando aproximadamente 43% do consumo nacional de energia elétrica e se consolidando como um dos principais movimentos de transformação do setor energético brasileiro. A ampliação do mercado livre também trouxe maior exposição a riscos, garantem especialistas no assunto.

O aumento do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), a redução de liquidez, o aumento do custo de garantias e as recentes crises financeiras envolvendo comercializadoras reacenderam, ainda segundo esses analistas do mercado, o debate sobre os limites do risco ordinário assumido em contratos de energia.

O setor passou a discutir em quais hipóteses seria possível buscar revisão, repactuação ou reequilíbrio contratual diante de mudanças relevantes no cenário econômico e regulatório. Para o advogado e sócio do escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados, Arthur Holanda, a discussão exige cautela e análise técnica individualizada.

“O aumento do PLD, isoladamente, não autoriza automaticamente a revisão dos contratos. O mercado livre de energia possui natureza volátil e os contratos já são celebrados considerando riscos inerentes ao setor", afirmou Holanda.

Ainda segundo o advogado, a discussão jurídica só ganha consistência quando há demonstração objetiva de fato extraordinário capaz de alterar substancialmente a base econômica originalmente pactuada.

A própria estrutura regulatória da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para Holanda, reforça essa lógica de exposição contratual. Os contratos celebrados no ACL decorrem de livre negociação entre as partes e possuem liquidação vinculada ao mercado de curto prazo e ao PLD.

Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém entendimento restritivo em relação à revisão de contratos empresariais, exigindo prova robusta de fato superveniente, extraordinário e imprevisível.

O tema ganhou ainda mais relevância diante da evolução regulatória do setor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas versões das Regras de Comercialização para 2025 e 2026, incluindo mudanças relacionadas ao tratamento das exposições, liquidação financeira, encargos e contratação de reserva de capacidade. Paralelamente, entidades setoriais discutem a regulamentação da Lei nº 15.269/2025, que aborda temas como formação de preços, encargos e abertura de mercado.

Arthur Holanda ressalta que o cenário recente de volatilidade, restrição de liquidez e aumento do custo do capital não gera, por si só, direito automático à revisão contratual, mas pode servir como elemento relevante na análise de casos concretos.

“Existe uma diferença jurídica importante entre o risco ordinário previsível do setor elétrico e uma ruptura estrutural da base econômica do contrato. Cada situação dependerá da matriz de riscos, das cláusulas contratuais, da intensidade dos impactos e, principalmente, da produção de prova técnica consistente”, destacou.

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