Economia

Ministra do TST critica proposta de mudança nas leis trabalhistas

Entenda os argumentos apresentados pela ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que está no Recife

Delaíde Alves Miranda ArantesDelaíde Alves Miranda Arantes - Foto: divulgação

A tese de que a atual proposta de mudança nas leis trabalhistas será fundamental para a geração de emprego no País é derrubada pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes. É que, na sua análise, a mudança de cenário depende tão somente do crescimento econômico e de uma possível reforma tributária. O argumento de que a flexibilização das leis pode atrair capital estrangeiro é vista por um prisma em que pouco interferirá o mercado de trabalho no longo prazo, pois, na opinião dela, historicamente, as multinacionais geram poucos postos de trabalho devido ao processo evolutivo de mecanização.

"Quando a crise eclodiu nos Estados Unidos, em 2008, essa foi a ‘saída’ encontrada para conter o momento de dificuldade. Numa comparação, dada às devidas proporções, vemos, hoje, naquele país uma precarização dos empregos efetivos. Não houve ampliação dos empregos e muito menos uma solução para a crise financeira", explicou, defendendo uma reforma em que se preze o diálogo sem penalizar os direitos adquiridos pelos trabalhadores nos últimos anos. "Precisamos trazer para o centro do debate as micro e pequenas empresas, responsáveis por gerar mais de 70% dos empregos no Brasil", frisou.

"O que aconteceu, desde que se começou a discutir esse tema, foi que o projeto foi encaminhado, discutido nas comissões, das quais participei, mas o relator não considerou qualquer ponto colocado em debate", relembrou. Além de não ser democrático, como observa Delaíde, o Brasil é signatário na convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que diz que qualquer alteração nas leis precisa ser amplamente discutida no parlamento e na sociedade civil. "O que não está acontecendo", enfatizou.

Se aprovada, a Reforma Trabalhista terá efeito direto e negativo na remuneração do trabalhador. "Pois, no trecho que trata do trabalho intermitente, o funcionário poderá ser remunerado apenas pelas horas trabalhadas. Por exemplo, o funcionário passará o dia na empresa, mas só receberá salário correspondente às horas trabalhadas. A redução salarial, nesse processo, é nítida", comentou, relembrando o caso de uma grande rede de fast-food que foi autuada por estabelecer jornada móvel e variável.

Outro ponto detalhado pela ministra do TST foi a questão da prevalência do negociado sobre o legislado. "A OIT incentiva isso desde que se ampliem direitos. Entretanto, o que se propõe é retirar, flexibilizar direitos e, em contrapartida, precarizar a situação do trabalhador", afirmou. A ministra conversou com a Folha durante sua passagem pelo Recife, ontem, quando ministrou palestra sobre o tema nas Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso). Em maio, falará sobre o mesmo assunto na Universidade de Oxford, na Inglaterra.

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