Dom, 07 de Dezembro

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SÃO PAULO

MP faz novo pedido de prisão de Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, após não pagamento de fiança

Empresário ainda não quitou valor estipulado em R$ 25 milhões; diretor da Fast Shop conseguiu suspender obrigatoriedade do pagamento

Sidney Oliveira, dono da UltrafarmaSidney Oliveira, dono da Ultrafarma - Foto: Ultrafarma/Divulgação

O Ministério Público de São Paulo fez novo pedido de prisão contra o empresário Sidney Oliveira, dono da rede de farmácias Ultrafarma, nesta quinta-feira (21), pelo descumprimento de uma das medidas cautelares impostas pela Justiça na investigação que apura esquema de corrupção da Secretaria da Fazenda do estado.

Sidney Oliveira deixou de pagar a fiança de R$ 25 milhões estipulada no caso.

O empresário deixou a prisão na noite da última sexta-feira (15), junto com Mário Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, após decisão judicial que autorizou a soltura mediante o cumprimento de uma série de medidas cautelares, entre elas a fiança.

O juiz do caso havia concedido prazo de cinco dias para o pagamento, ressaltando que o valor foi definido diante do “altíssimo poder econômico dos requeridos, bem como da gravidade concreta e do provável prejuízo aos cofres públicos”. Sem o pagamento, o MP voltou a pedir a prisão preventiva nesta quinta.

Já Mario Otavio Gomes, da Fast Shop, conseguiu um habeas corpus na 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP para suspender a obrigatoriedade do pagamento da fiança, também de R$ 25 milhões. Ele segue em liberdade.

A decisão sobre a fiança, obtida pelo GLOBO e assinada pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, ocorreu após um pedido do Ministério Público. O magistrado, embora tenha considerado a soltura "prematura", acatou a solicitação e apontou a possibilidade de um acordo de delação premiada em andamento como a "única explicação plausível" para o pedido do órgão acusatório.

Entre as restrições impostas, além da fiança milionária, estão o uso de monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, impedimento de frequentar prédios da Secretaria da Fazenda paulista e a obrigação de comparecimento mensal em juízo.

O descumprimento de qualquer medida ou o não pagamento da fiança no prazo estabelecido pode levar à decretação da prisão.

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