Economia
Nota eletrônica do ICMS será obrigatória em Pernambuco em 2017
Novo formato visa substituir à nota fiscal de papel e aumentar o controle das operações internas
A partir de janeiro de 2017, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que fazem operações de venda ou prestações de serviços no Estado terão que utilizar a nota fiscal eletrônica. Os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro para regularizar a situação sob pena de terem a mercadoria apreendida. Em decreto divulgado no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (10), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PE) informou que o novo formato visa substituir à nota fiscal de papel e aumentar o controle das operações internas feitas em Pernambuco.
Atualmente, 60% das transações já acontecem com notas fiscais eletrônicas.
“A maioria dos estados já pratica essa obrigatoriedade e Pernambuco acabou adiando para 2017, quando poderíamos ter aplicado essa regra desde 2015”, disse o coordenador de administração tributária da Sefaz-PE, Bernardo D’Almeida. Indústrias, empresas de varejo e de atacado que ainda não têm, devem adquirir a certificação digital o quanto antes. A depender do fornecedor, os equipamentos chegam a custar entre R$ 300 e R$ 400.
A nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. As médias e pequenas empresas também devem emitir a nota eletrônica, independentemente do porte.
O modelo eletrônico substitui o de papel em todas as operações. Isso inclui, por exemplo, a nota fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. “Todos ganham nesse processo. Os vendedores, com a redução dos custos de impressão do documento, fiscal, os compradores, com a redução de erros de escrituração, e o Fisco, com a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária”, citou D’Almeida ao citar algumas das benesses do novo sistema. Vale frisar que a regra não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a nota fiscal ao consumidor ou o cupom fiscal, solicitados pelo consumidor final.
Atualmente, 60% das transações já acontecem com notas fiscais eletrônicas.
“A maioria dos estados já pratica essa obrigatoriedade e Pernambuco acabou adiando para 2017, quando poderíamos ter aplicado essa regra desde 2015”, disse o coordenador de administração tributária da Sefaz-PE, Bernardo D’Almeida. Indústrias, empresas de varejo e de atacado que ainda não têm, devem adquirir a certificação digital o quanto antes. A depender do fornecedor, os equipamentos chegam a custar entre R$ 300 e R$ 400.
A nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. As médias e pequenas empresas também devem emitir a nota eletrônica, independentemente do porte.
O modelo eletrônico substitui o de papel em todas as operações. Isso inclui, por exemplo, a nota fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. “Todos ganham nesse processo. Os vendedores, com a redução dos custos de impressão do documento, fiscal, os compradores, com a redução de erros de escrituração, e o Fisco, com a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária”, citou D’Almeida ao citar algumas das benesses do novo sistema. Vale frisar que a regra não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a nota fiscal ao consumidor ou o cupom fiscal, solicitados pelo consumidor final.