Economia
Nova chance para pequenos empresários
Adesão ao plano de recuperação judicial é saída para evitar a falência, mas o custo é elevado
Dos 1.235 pedidos de recuperação judicial registrados no País entre janeiro e agosto deste ano, a maioria (741) dos registros eram de pequenas e microempresas, de acordo com levantamento do Serasa Experian. A adesão ao plano é uma saída para evitar a falência dos negócios em situação crítica, algo que se tornou mais comum nos últimos anos com o agravamento da recessão econômica.
O problema é que o mecanismo adotado quando a empresa perde a capacidade de honrar seus compromissos, o qual poderia evitar a falência dos pequenos negócios, também envolve custos. E, para quem tem recursos limitados, essas despesas podem até inviabilizar essa rota de fuga.
O problema é que o mecanismo adotado quando a empresa perde a capacidade de honrar seus compromissos, o qual poderia evitar a falência dos pequenos negócios, também envolve custos. E, para quem tem recursos limitados, essas despesas podem até inviabilizar essa rota de fuga.
Sem outra saída, apenas no Recife, 4 mil micros e pequenas empresas fecharam as portas apenas este ano. Daniel Heráclio tinha uma pequena farmácia de bairro em Olinda, enquadrada no Simples Nacional. Em dificuldades, ele encerrou o negócio recentemente, por não ter condições de arcar com os custos de um processo de recuperação judicial. “Não conseguimos suportar a queda do movimento e o alto nível de impostos”, conta.
Presidente da Femicro, José Tarcísio da Silva lembra que a recuperação judicial exige a contratação de um advogado. “Muitos não têm capital e terminam fechando”, diz.
O plano de recuperação judicial já é acessível há mais de 10 anos, mas vem ganhando relevância pelo aumento no volume de adesões impulsionado pela crise econômica, inclusive de grandes empresas como a Oi. No caso dos negócios enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, o advogado e especialista nesses processos, Fábio de Possídio Egashira, diz que a renegociação de débitos mediada pela Justiça pode ser obtida mesmo que a empresa não tenha dinheiro para contratar um advogado, por meio de uma ação judiciária gratuita.
“O direito de ação é garantido pela Constituição para qualquer um, seja pessoa física ou jurídica”, diz. Mas para aderir à petição gratuita, a empresa precisa comprovar a falta de recursos à Justiça. Após o acordo, a empresa tem correção mais baixa e parcelamento maior. “É um importante instrumento para evitar a falência e suas consequências catastróficas, como a massa falida e o recolhimento de bens”, elucida.
A recuperação judicial é prevista pela Lei das Falências de 2005. As empresas que aderem mantêm a produção e os empregos. Elas têm seis meses para firmar um acordo com os credores, a partir da adesão. Quando a Justiça aprova, o plano é apresentado em 60 dias. Caso contrário, é decretada a falência.