Sáb, 06 de Dezembro

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Compensação

Nova lei amplia uso do saldo credor acumulado do ICMS

Aprovação permite a utilização dos créditos do ICMS para quitar até 50% dos débitos das indústrias sucroalcooleiras

Alepe aprova lei que permite utilização de saldo credor para compensar dívidas do ICMSAlepe aprova lei que permite utilização de saldo credor para compensar dívidas do ICMS - Foto: Divulgação/Alepe

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (23), uma lei que permite ao setor sucroalcooleiro o uso do saldo credor acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pagamento, por compensação, de dívidas tributárias do mesmo imposto já registradas e cobradas pela Fazenda estadual. 

O texto altera o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, criado em 2025, e permite a utilização dos créditos do ICMS para quitar até 50% dos débitos das indústrias sucroalcooleiras. O deputado estadual Antônio Moraes (PP) encaminhou o projeto à Alepe, após a elaboração pela própria Secretaria Estadual da Fazenda, que percebeu a ausência da possibilidade no projeto original.

“A indústria do açúcar, por exemplo, quando vende e paga imposto, gera um crédito que não poderia ser usado para pagamento de dívida. A partir do nosso projeto, o débito, depois de descontado 90% da multa, as usinas e cooperativas vão poder usar 50% do crédito do ICMS para pagamento de dívida”, explicou o deputado.

A iniciativa foi apresentada com o intuito de estimular o setor, que enfrenta, de acordo com o deputado, dificuldades para manter a regularidade fiscal devido ao volume de tributos que incidem sobre a cadeia produtiva. 

Outras empresas

Além do setor sucroalcooleiro, a alteração na legislação também beneficia as demais indústrias que possuam crédito de ICMS acumulado.  crédito geralmente é formado quando há mais impostos pagos na cadeia produtiva do que o valor devido na etapa seguinte de comercialização, gerando acúmulo ao longo do tempo. 

“As empresas vão acumulando crédito, crédito presumido, e não podiam usar. Com essa alteração da lei, pode-se usar 50% desse crédito para pagamento do débito. É importante para todo mundo, para a indústria, para o governo também, porque esse crédito o governo fica acumulando”, complementou Moraes.

No entanto, a medida estabelece condições para garantir a fiscalização rigorosa do benefício. Entre elas, está a exigência de que o saldo credor tenha sido acumulado até 31 de dezembro de 2024. 

O pagamento, entretanto, só será validado caso a diferença entre o valor total do débito e o crédito apresentado seja quitada à vista. Outro ponto da proposta determina que o uso do saldo credor de terceiros só será aceito se o estabelecimento cedente, ou outro pertencente ao mesmo contribuinte no estado não possuir débitos constituídos, exceto aqueles que ainda estejam sob contestação administrativa.

Outras leis

O texto aprovado também alterou trechos de leis que estruturam a política tributária estadual. Tanto a lei que trata do processo administrativo-tributário quanto a lei referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), passam a incorporar as mudanças e possibilitar também a utilização dos créditos de ICMS acumulados.

Após a aprovação, o texto será enviado para a sanção da governadora Raquel Lyra (PSD).

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