Nova lei amplia uso do saldo credor acumulado do ICMS
Aprovação permite a utilização dos créditos do ICMS para quitar até 50% dos débitos das indústrias sucroalcooleiras
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (23), uma lei que permite ao setor sucroalcooleiro o uso do saldo credor acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pagamento, por compensação, de dívidas tributárias do mesmo imposto já registradas e cobradas pela Fazenda estadual.
O texto altera o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, criado em 2025, e permite a utilização dos créditos do ICMS para quitar até 50% dos débitos das indústrias sucroalcooleiras. O deputado estadual Antônio Moraes (PP) encaminhou o projeto à Alepe, após a elaboração pela própria Secretaria Estadual da Fazenda, que percebeu a ausência da possibilidade no projeto original.
“A indústria do açúcar, por exemplo, quando vende e paga imposto, gera um crédito que não poderia ser usado para pagamento de dívida. A partir do nosso projeto, o débito, depois de descontado 90% da multa, as usinas e cooperativas vão poder usar 50% do crédito do ICMS para pagamento de dívida”, explicou o deputado.
A iniciativa foi apresentada com o intuito de estimular o setor, que enfrenta, de acordo com o deputado, dificuldades para manter a regularidade fiscal devido ao volume de tributos que incidem sobre a cadeia produtiva.
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Outras empresas
Além do setor sucroalcooleiro, a alteração na legislação também beneficia as demais indústrias que possuam crédito de ICMS acumulado. crédito geralmente é formado quando há mais impostos pagos na cadeia produtiva do que o valor devido na etapa seguinte de comercialização, gerando acúmulo ao longo do tempo.
“As empresas vão acumulando crédito, crédito presumido, e não podiam usar. Com essa alteração da lei, pode-se usar 50% desse crédito para pagamento do débito. É importante para todo mundo, para a indústria, para o governo também, porque esse crédito o governo fica acumulando”, complementou Moraes.
No entanto, a medida estabelece condições para garantir a fiscalização rigorosa do benefício. Entre elas, está a exigência de que o saldo credor tenha sido acumulado até 31 de dezembro de 2024.
O pagamento, entretanto, só será validado caso a diferença entre o valor total do débito e o crédito apresentado seja quitada à vista. Outro ponto da proposta determina que o uso do saldo credor de terceiros só será aceito se o estabelecimento cedente, ou outro pertencente ao mesmo contribuinte no estado não possuir débitos constituídos, exceto aqueles que ainda estejam sob contestação administrativa.
Outras leis
O texto aprovado também alterou trechos de leis que estruturam a política tributária estadual. Tanto a lei que trata do processo administrativo-tributário quanto a lei referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), passam a incorporar as mudanças e possibilitar também a utilização dos créditos de ICMS acumulados.
Após a aprovação, o texto será enviado para a sanção da governadora Raquel Lyra (PSD).

