Nova Portaria da Adagro regulamenta realização de Torneios Leiteiros em Pernambuco
Descumprimentos as exigências resultaram em penalidades e multas
A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) estabeleceu novas regras para os Torneios Leiteiros no estado a fim de garantir o bem-estar dos animais e a qualidade do leite nas competições.
"Os torneios são importantes para medir os investimentos dos produtores na qualidade dos rebanhos. É um termômetro de resultados, mas precisa ser monitorado com responsabilidade para garantir a vigilância sanitária, o cumprimento da legislação e o bem-estar animal”, destacou o diretor-presidente da Adagro, Moshe Dayan Fernandes.
A mudança, estabelecida pela Portaria nº 063/2025, exige que os organizadores solicitem autorização prévia à Adagro com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do evento.
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Exigências
Para conseguir a autorização, os organizadores precisam assinar um termo de compromisso e enviar à Adagro vários documentos como:
- Veterinário Responsável: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um médico veterinário que será o responsável técnico (RT) pelo evento.
- Destino do Leite: O plano que detalha o que será feito com todo o leite produzido durante o torneio.
- Estrutura: A planta do local onde o evento será realizado.
- Participantes: A lista preliminar de quem irá expor animais.
- Regulamento: O regulamento completo do torneio.
- Logística: Informações sobre datas e horários de chegada, inspeção, ordenhas e saída dos animais.
A Portaria também exige a criação de uma Comissão Organizadora para coordenar o concurso. Entre as principais responsabilidades dessa comissão estão:
- Promover o bem-estar animal e reduzir riscos sanitários.
- Garantir a higiene e a adequação das instalações, equipamentos e locais de ordenha.
- Monitorar o estado de saúde dos animais, realizando exames clínicos e triagem na admissão, se necessário.
- Proibir e coibir práticas violentas como gritos, golpes, usos de ferrões e descargas elétricas.
Quem descumprir as exigências da nova Portaria estará sujeito a penalidades e multas, conforme previsto nas leis estaduais.

