Nova regra para trabalho em feriados passa a valer e exige negociação com sindicatos
Portaria do Ministério do Trabalho restabelece convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados
Após sucessivos adiamentos, entrou em vigor no dia 1º de junho a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida volta a exigir autorização em convenção coletiva de trabalho para que determinadas atividades comerciais possam funcionar nesses dias.
A norma revoga uma portaria editada em 2021, que autorizava o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados sem necessidade de negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores. Segundo o advogado trabalhista João Matheus, a mudança não proíbe o funcionamento das empresas em feriados, mas condiciona a atividade à negociação coletiva.
“A partir de agora, para determinadas atividades ligadas ao comércio, o trabalhador só poderá ser convocado para trabalhar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria”, explica.
Advogado trabalhista João Matheus do Monte/Foto: Costa FotografiaA nova medida atinge diferentes segmentos do comércio, como supermercados, hipermercados, farmácias, lojas varejistas, feiras e mercados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e hotéis. Setores que já possuem legislação específica para funcionamento em feriados, como saúde, segurança, transporte público, padarias e restaurantes, permanecem submetidos às normas próprias e não são diretamente afetados pela mudança.
Direitos
De acordo com o especialista, a entrada em vigor da portaria não altera os direitos já assegurados aos trabalhadores convocados para atuar em feriados.
“Se a norma coletiva autorizar o trabalho, o empregado continua tendo os mesmos direitos de sempre: o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a compensação da jornada, conforme previsto na convenção coletiva e no regime adotado pela empresa”, afirma.
Por outro lado, caso a convenção coletiva proíba o trabalho em feriados e a empresa descumpra a determinação, poderá haver penalidades.
“Se a convenção não autorizar o trabalho e a empresa insistir em funcionar, ela poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações trabalhistas e, em situações reiteradas, até a pedidos de indenização por danos morais”, acrescenta.
Negociação
Para João, a principal consequência da nova regra é o fortalecimento das negociações entre empregadores e sindicatos.
“A portaria tem um viés de proteção social, mas também busca incentivar o diálogo entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores. Ela não impede o trabalho em feriados, apenas exige que haja negociação prévia”, diz.
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O advogado avalia que ainda é cedo para medir os efeitos da mudança, mas acredita que a entrada em vigor da norma deve estimular novas rodadas de negociação.
“Muitas empresas acabaram adiando esse debate porque a vigência da portaria foi prorrogada várias vezes. Agora que ela entrou em vigor, a tendência é que sindicatos e empregadores intensifiquem as conversas”, afirma.
Segundo ele, não existe uma regra sobre quem deve iniciar a negociação.
“Pode partir tanto das empresas quanto dos sindicatos. Normalmente, os dirigentes sindicais e representantes patronais estabelecem esse diálogo para definir quais feriados poderão ser trabalhados e em quais condições”, explica.
Feriados e domingos
Embora o pagamento pelo trabalho em domingos e feriados siga a mesma lógica de remuneração adicional ou compensação, a legislação trata as duas situações de forma diferente.
“No caso dos feriados, não existe uma regra de revezamento. Já o trabalho aos domingos segue critérios previstos na CLT. Para os homens, a regra geral é trabalhar dois domingos e folgar o terceiro. Para as mulheres, o revezamento é quinzenal, com folga obrigatória a cada dois domingos”, explica João Matheus.

