Novas regras para concessão de auxílio-doença acidentário são estabelecidas em portaria conjunta
Mudanças pretendem simplificar o processo de liberação do benefício
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram na sexta-feira (21) a portaria conjunta nº 38, que traz importantes alterações para a concessão do auxílio-doença acidentário. A medida revoga as regras de outra portaria do ano anterior, que permitia a concessão do benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia médica, bastando apenas a apresentação de laudo médico.
De acordo com o advogado previdenciarista João Varella, “a portaria anterior não contemplava a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade acidentária por análise documental. No entanto, com a nova portaria, essa opção passa a ser viável".
Uma das mudanças significativas é o aumento do prazo de duração do benefício concedido sem a necessidade de perícia presencial. Anteriormente, esse período era de 90 dias, mas agora foi estendido para 180 dias.
Outra novidade é a aceitação de atestados por prazo indeterminado, desde que sejam concedidos no prazo máximo de 180 dias.
Varella também destacou uma importante atualização para quem solicita o auxílio diretamente nas agências do INSS. Antes, a possibilidade desse tipo de pedido estava limitada a situações em que o tempo de espera fosse superior a 30 dias. Agora, essa restrição não existe mais, possibilitando que todos os beneficiários solicitem o auxílio nas agências do INSS, independente do tempo de espera.
Segundo o órgão, essas mudanças têm o objetivo de simplificar o processo de concessão do auxílio-doença acidentário, tornando mais acessível o benefício para aqueles que realmente necessitam, garantindo assim uma proteção social mais abrangente aos segurados do INSS. É importante que os interessados estejam cientes das novas regras para usufruir do auxílio-doença acidentário de forma adequada.