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O que muda com o marco legal da Geração Distribuída?

Usina Solar flutuante da Chesf gera 2.320 megawatts hoje, mas produção deve ser ampliadaUsina Solar flutuante da Chesf gera 2.320 megawatts hoje, mas produção deve ser ampliada - Foto: Túlio Trajano/Chesf

Foi instituído o marco legal da Micro e MiniGeração Distribuída (MMGD) a partir do Projeto de Lei (de número 5.829/2019) sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 07/01. A Geração Distribuída nada mais é do que a energia elétrica gerada junto às instalações de consumidores, como os painéis fotovoltaicos em telhados que geram energia a partir da luz solar, por exemplo.

A Geração Distribuída (GD) permite que os consumidores comerciais produzam sua energia e usem esta produção para reduzir sua conta de luz. A energia é produzida, colocada na rede e compensada com o que é consumido todo mês. Antes do marco legal, havia uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas ela dá pouca segurança jurídica a quem produz a própria energia. Agora, há uma lei e não apenas uma regra.

O advogado especialista em Direito da Energia e ESG do escritório Da Fonte Advogados, Guilherme de Sá Cavalcanti, explica como a dinâmica funciona. “Já existia uma modalidade de geração distribuída chamada de geração compartilhada. Ela permite que vários consumidores se reúnam para, juntos, gerarem a sua própria energia. Essas pessoas precisavam se reunir em cooperativas ou consórcios, que são estruturas jurídicas; sendo que elas implicavam em algumas formalidades e burocracias que dificultavam esse processo”, diz.

O texto sancionado está alinhado a algumas diretrizes emitidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que garantem que a instituição do marco seja feito de forma gradual, proporcionando mudanças ao setor de energia de forma que o mercado se adeque a formas mais sustentáveis de produzir (existe um período de transição para as novas regras e a manutenção delas para os atuais consumidores da MMGD); segurança jurídica; e livre acesso do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de GD.

Com a nova lei, os consumidores podem se reunir a partir de outras estruturas mais fáceis de serem montadas, como condomínios edilícios e associações. Assim, um condomínio pode utilizar a estrutura do próprio prédio para gerar energia em conjunto; ou uma pessoa pode se associar a outra, independentemente de grandes formalidades, para um propósito em comum.

“É menos burocrático e menos formal fazer isso com o condomínio ou com associação. Se ficar mais fácil para as pessoas se reunirem para gerar sua própria energia, significa que elas vão poder, mais facilmente, ratear os custos/investimentos necessários para essa geração”, conta o advogado.

Para fazer a geração de energia própria, é necessário possuir uma unidade de geração (uma usina fotovoltaica, por exemplo) ou alugar uma usina. O custo é caro, por isso um certo investimento é requerido para gerar a própria energia. O advogado traduz o texto jurídico e o simplifica: “Ficou mais fácil para que consumidores dividam entre si os custos para gerarem sua própria energia, tornando essa modalidade de geração mais acessível e democrática”.

Além disso, Pernambuco tem cerca de 32 mil unidades beneficiadas pela energia fotovoltaica (18 mil que produzem para consumo próprio e 14 mil que atendem). Por isso, a perspectiva comercial para essa modalidade de produção de energia é promissora, levando em conta que o clima e o ambiente são ambos propícios no Estado.

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